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Estado nega prisões ilegais sem conhecimento do TJ e desmente casos citados por defensor

26 Mai 2017 - 15:09

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Olhar Direto

Altamiro de Araújo Oliveira

Altamiro de Araújo Oliveira

A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) emitiu nota nesta sexta-feira (26) desmentindo a Defensoria Pública de Mato Grosso, após denúncia do defensor Altamiro de Araújo Oliveira, do Núcleo Criminal da Instituição, sobre o quadro de prisões ilegais em Cuiabá. De acordo com o Defensor, agentes públicos estão mantendo pessoas presas sem a devida comunicação à autoridade judicial competente. Para o Estado, entretanto, tudo está sob ordem e explica os casos citados na denúncia.

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A Sejudh inicia seu posicionamento desmentindo a situação de um caso citado pelo defensor Altamiro Oliveira, de que o preso estava há um ano e quatro meses detido ilegalmente, e que o alvará de soltura deixou de ser cumprido por direção de unidade prisional. O Estado esclarece que, pelo contrário, houve o cumprimento exato do que constava no Alvará de Soltura nº 17/2016 (Processo nº 5019-19.2012.811.0055), expedido pelo juízo da Vara Única Criminal da Comarca de Tangará da Serra, que consignou uma condicionante à colocação do mesmo em liberdade, qual seja: "desde que não haja motivo que justifique a permanência dele no cárcere".

“A direção da unidade penal atenta ao estabelecido no alvará de soltura realizou as checagens nos sistemas de informações judiciais e constatou que a pessoa em questão deveria continuar presa, pois havia um decreto de prisão expedido pela 3a Vara Criminal de Cuiabá, no processo nº 1475-96.2011.811.0042. Desta forma, não houve ingerência quando da não liberação do mesmo em 28/01/2016. O referido preso foi colocado em liberdade em 20/05/2017 por determinação da juíza da 3a Vara Criminal Marcemila Mello Reis, no processo nº 1475-96.2011.811.0042”.

Adiante, a secretaria informa que não compete ao Sistema Penitenciário dar cumprimento a mandados de prisão em aberto, mas tão somente realizar a custódia de tais pessoas, após encaminhamento pela Polícia Judiciária Civil. 

Acrescenta que em outros dois casos citados pelo defensor, ambos os detidos encontram-se em liberdade provisória determinada pela justiça. Os dois alvarás de soltura foram cumpridos em 12 e 13/04/2017, em unidades prisionais da capital. 

“A apresentação de pessoas presas à audiência de custódia no prazo de 24 horas, conforme determina a Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça, e da qual o Estado de Mato Grosso é signatário, é clara ao dizer: toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão”.

A denúncia do defensor público foi feita nesta quinta-feira (25). Conforme o profissional, situações de prisão ilegal estão sendo detectadas em Mato Grosso, o que iria na contramão da Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu as audiências de custódia no Brasil e determina a apresentação das pessoas presas à autoridade judicial em 24 horas.
 
O Núcleo Criminal da Defensoria chegou a protocolizar em fevereiro deste ano 383 pedidos de liberdade provisória no Fórum de Cuiabá, quando uma força-tarefa do órgão se mobilizou ante à crise no sistema penitenciário de diversos estados brasileiros.

Veja a Nota na Íntegra:

À Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos compete por lei, dentro do Sistema Penitenciário, assegurar a custódia de pessoas privadas de liberdade, não lhe cabendo a decisão de manter ou soltar pessoas que estejam reclusas em unidades prisionais do estado de Mato Grosso. Desta forma cabe esclarecer informações divulgadas nesta semana pelo Núcleo Criminal de Cuiabá, da Defensoria Pública de Mato Grosso, a saber: 

1- O Sistema Penitenciário no Estado de Mato Grosso tem como uma de suas atribuições dar cumprimento às decisões judiciais, sejam elas de privação de liberdade ou de liberação.

Em um dos casos citados pelo defensor público Altamiro de Araújo Oliveira, de que o preso estava há um ano e quatro meses detido ilegalmente, e que o alvará de soltura deixou de ser cumprido por direção de unidade prisional, reiteramos que houve o cumprimento exato do que constava no Alvará de Soltura nº 17/2016 (Processo nº 5019-19.2012.811.0055), expedido pelo juízo da Vara Única Criminal da Comarca de Tangará da Serra, que consignou uma condicionante à colocação do mesmo em liberdade, qual seja: "desde que não haja motivo que justifique a permanência dele no cárcere".

A direção da unidade penal atenta ao estabelecido no alvará de soltura realizou as checagens nos sistemas de informações judiciais e constatou que a pessoa em questão deveria continuar presa, pois havia um decreto de prisão expedido pela 3a Vara Criminal de Cuiabá, no processo nº 1475-96.2011.811.0042.

Desta forma, não houve ingerência quando da não liberação do mesmo em 28/01/2016. O referido preso foi colocado em liberdade em 20/05/2017 por determinação da juíza da 3a Vara Criminal Marcemila Mello Reis, no processo nº 1475-96.2011.811.0042.

2 – Por fim, frisamos que não compete ao Sistema Penitenciário dar cumprimento a mandados de prisão em aberto, mas tão somente realizar a custódia de tais pessoas, após encaminhamento pela Polícia Judiciária Civil. 

3- Outros dois casos citados pelo defensor, ambos os detidos encontram-se em liberdade provisória determinada pela justiça. Os dois alvarás de soltura foram cumpridos em 12 e 13/04/2017, em unidades prisionais da capital.  

4 – A apresentação de pessoas presas à audiência de custódia no prazo de 24 horas, conforme determina a Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça, e da qual o Estado de Mato Grosso é signatário, é clara ao dizer: toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.
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