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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DECISÃO

Mulher que comeu barra de cereais com teia de aranha e larvas receberá indenização

Foto: Reprodução

Mulher que comeu barra de cereais com teia de aranha e larvas receberá indenização
O magistrado Flávio Maldonado de Barros, da Primeira Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, condenou a empresa Indústria de Torrone N. S. de Montevérgine LTDA. ao pagamento de R$ 9 mil, fixado a título de danos morais, pela comercialização de uma barra de cereal com teias de aranha e larvas. A decisão foi publicada do Diário de Justiça desta segunda-feira (29).
 
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A ação de indenização por danos materiais e morais foi ajuizada por Maria Aparecida da Silva em desfavor em desfavor da empresa. Conforme os autos, em 2 de agosto de 2015, Maria comprou 03 caixas fechadas de barras de cereal “Corpo & Sabor – Montevérgine”. Os produtos se encontravam lacrados e dentro do prazo de validade.

Ocorre que, quando comeu a barra de cereal, logo na primeira mordida, sentiu um gosto diferente. Ao olhar com mais cuidado o produto, percebeu que havia teias de aranha e pequenos pontos brancos, semelhantes a larvas.
 
A parte autora do processo fotografou o produto, onde foi possível visualizar um pequeno “ninho” de insetos, possivelmente de aranhas.
 
“[...] é incontestável que os resíduos de insetos, semelhantes a teias de aranha e larvas, contidos no produto expôs o consumidor a risco na medida em que houve a sua ingestão, sendo inconcussa a probabilidade da ocorrência de dano, seja à sua saúde física, seja à sua integralidade psíquica”, afirmou o magistrado.
 
O juiz condenou a empresa a efetuar a restituição do valor de R$ 9.370,00 a título de indenização por danos morais. A Indústria de Torrone N. S. de Montevérgine LTDA. também procederá ao pagamento dos danos materiais, no valor de R$ 10,47 (preço da barra de cereal), fixando juros de mora legais em 1% ao mês.
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