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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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DECISÃO

Justiça Federal nega perícia pedida por Wilson Santos nas obras do Rodoanel

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça Federal nega perícia pedida por Wilson Santos nas obras do Rodoanel
O magistrado Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, juiz da 8ª Vara Federal, negou pedido do secretário de Cidades Wilson Santos que buscava a realização de perícias no Rodoanel. A decisão é do dia 1 de junho.
 
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O objetivo do secretário ao solicitar a perícia era comprovar que não houve prejuízo aos cofres públicos durante a a obra, em sua gestão como prefeito de Cuiabá.
 
Conforme argumento de Wilson, há notícias que o Governo do Estado apresentou anteprojeto ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte –DNIT para retomada das obras do Rodoanel em Cuiabá. Com a retomada, na opinião do secretário, “[...] os serviços outrora executados poderão ser danificados ou recobertos”.
 
Para negar o pedido, Raphael Cazelli considerou que o réu apenas coligiu aos autos notícias de jornais locais datadas janeiro de 2017, informando que a obra do Rodoanel deverá ser retomada, sem reunir provas concretas.
 
Wilson Santos é processado por fraude à licitação e pagamento indevidos na construção do Rodoanel. A decisão que tornou o tucano réu foi proferida em agosto de 2016.

A ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, é de autoria do Ministério Público Federal e diz respeito a ressarcimento de dinheiro público gasto nas obras de implantação do Rodoanel de Cuiabá, paralisadas em 2009.
 
O deputado sofreu um bloqueio, em conseqüência do processo, no montante de R$ 22,9 milhões.

Na decisão do dia 9 de agosto, além de receber a denúncia contra Santos, o magistrado decidiu pela prescrição em relação aos réus Adilson Moreira da Silva, Josué de Souza Júnior, José Antônio Rosa, Anderson Gil do Amaral, Ryta de Cássia Pereira Duarte e Wânia Cristina Nunes da Conceição, declarando extinto o processo com resolução do mérito.

Os autos também foram extintos, sem resolução do mérito, em relação aos Réus Marcelo Avalone e Luis Francisco Felix.

Além de Wilson Santos, a inicial foi recebida em relação aos réus Conspavi Construção e Participação Ltda, Três Irmãos Engenharia Ltda, Enedino Antunes Soares e Orozimbo José A. Guerra Neto.A indisponibilidade de bens decretada em relação aos réus Marcelo Avalone, Luis Francisco Felix, Anderson Gil do Amaral e Josué de Souza Júnior foi revogada.
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