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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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LAPADA INTERROMPIDA

Juiz suspende processo contra Roberto França que buscava ressarcimento de R$ 11 milhões

Foto: Reprodução

Juiz suspende processo contra Roberto França que buscava ressarcimento de R$ 11 milhões
O magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior suspendeu no dia 1 de junho o processo em que o ex-prefeito Roberto França é acionado para ressarcir o erário municipal no montante de R$ 11,3 milhões. Os autos, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, também arrolam o ex-secretário de finanças de Cuiabá, Vivaldo Lopes.  
 
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A ação foi suspensa até que o Supremo Tribunal Federal discuta a prescritibilidade de pretensões de ressarcimento ao erário por decorrência de ilícito civil.  A matéria de repercussão geral é discutida no Recurso Extraordinário n. 852.475/SP, que ainda aguarda julgamento de mérito e poderá definir nova jurisprudência.
 
Iniciariam no dia 7 de junho as audiências no processo. Conforme os autos, as investigações do processo se iniciaram com a representação formulada pela empresa Rede Cemat, em agosto de 2002, por meio da qual informava a falta de pagamento por parte do Município de Cuiabá das faturas de consumo de energia elétrica relativas aos prédios públicos desde outubro de 1999. 

O Ministério Público, autor da ação, salienta que a inadimplência resultou no Termo de Confissão, Novação de Dívida e outras avenças no valor de R$ 14.183.125,84, que foi parcelado em 180 meses.

Ocorre que, segundo o MPE, o Município de Cuiabá deixou de pagar as parcelas do Termo de Confissão a partir do mês de outubro de 2000, razão pela qual a Cemat propôs Ação de Execução por Quantia Certa com acréscimo de juros e correções monetárias que, atualizados, totalizaram o valor de R$ 17.050.271,13, acrescentando a esta dívida, faturas de energia relativas à iluminação pública da cidade, concernente ao período de março de 2000 a julho de 2002.
 
Posteriormente, a CEMAT propôs, além da referida execução, quatro ações de cobrança que, juntas, totalizaram o montante de R$ 8.496.650,64.

No processo, o Ministério Público assevera que Roberto França foi alertado pelas Centrais Elétricas Matogrossense da necessidade de constarem no orçamento do Município as despesas com energia elétrica.

Com o trânsito em julgado das ações movidas em face do Município, foram expedidos dois precatórios sob o nº 33257/2004 e nº 13699/2004, o primeiro no valor de R$ 5.664.127, 97 referente à verba honorária de sucumbência e o segundo no montante de R$ 28.320.639,83 correspondente à dívida propriamente dita.

O montante de R$ 11.342.705,16, pedido como ressarcimento, é concernente a juros, correção monetária e honorários sucumbenciais resultou da reiterada recusa dos réus em pagar a dívida atinente às faturas de energia elétrica.
 
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