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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Justiça Eleitoral acata recurso e livra Wilson Santos de pagar R$ 30 mil por autopromoção

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça Eleitoral acata recurso e livra Wilson Santos de pagar R$ 30 mil por autopromoção
O deputado licenciado e atual secretário de Estado de Cidades, Wilson Santos (PSDB), teve recurso acatado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TER-MT) e se livrou de pagar uma multa de R$ 30 mil por autopromoção por publicar um artigo em dois sites de notícias de Cuiabá. A decisão foi tomada por unanimidade nesta terça-feira (06).

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A denúncia que integra o processo aponta que durante a campanha de 2016 o candidato tucano teria escrito e publicado um artigo nos sites de notícias Mídia News e Folhamax. De acordo com o processo, os textos causariam autopromoção, gerando “maior visibilidade à campanha eleitoral”. 

A coligação do candidato, em sua defesa, afirmou “[...] não se tratar de material de campanha eleitoral, mas sim de artigo de opinião do ‘Deputado Estadual, Professor de História e ex-Prefeito de Cuiabá, Wilson Santos, que eventualmente concorre a um novo mandato, não possuindo o texto teor eleitoral’.

Em primeira instância Santos foi condenado pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, comarca de Cuiabá, Paulo de Toledo Ribeiro Júnior. Mas os advogados do secretário recorreram da decisão. O recurso tinha previsão para retornar à pauta no dia 11 de maio, mas foi adiado e só voltou a ser analisado em junho. Com a decisão do Pleno, Wilson se isenta de pagar a multa e é absolvido no processo. 
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