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AÇÃO CIVIL PÚBLICA E POPULAR

TJ inclui fiscalizadora das obras da Arena em ação civil para encerrar litígio e garantir conclusão

07 Jun 2017 - 10:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Arena Pantanal

Arena Pantanal

O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que o Ministério Público Estadual (MPE) e o Governo do Estado incluam a Concremat Engenharia e Tecnologia SA, empresa contratada para realizar a fiscalização das obras da Arena Pantanal, no polo passivo de uma ação que visa garantir a conclusão das obras daquele estádio.

Outras empresas que também tiveram prestado serviços na Arena deverão ser incluídas entre os requeridos. Uma audiência de conciliação entre as partes foi agendada para o dia 27 deste mês. A decisão foi proferida no último dia 05.

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Conforme Bertolucci Júnior, o MPE e o Estado foram intimados para emendar a inicial e incluir no polo passivo a empresa contratada para fiscalizar a execução da obra da Arena Pantanal, bem como indicar todas as demais empresas que tiveram acesso a Arena e ali realizaram serviços após a entrega provisória, bem como esclarecer como foi realizada a aquisição e certificação de qualidade de todo o material empregado na construção.

Os requerentes, entretanto, não cumpriram a decisão, manifestando apenas pela designação de audiência de conciliação.

Para o magistrado, a iniciativa é “louvável”, mas não é suficiente. Parabeniza a “disposição das partes em resolver o litígio de forma consensual”, mas tem que é “imprescindível trazer para este processo todos os que tenham responsabilidade quanto aos serviços, de qualquer natureza, que foram realizados para a construção da Arena Pantanal, como já consignei na decisão anterior, haja vista a existência de sérias dúvidas quanto a integral responsabilidade da empresa requerida”.

Lembrou em sua decisão que “é salutar ao regular desenvolvimento deste processo e à efetiva solução do litígio, que qualquer acordo seja feito de modo a resolver todos os problemas que envolvem a obra da Arena Pantanal, conforme minuciosamente discorrido na petição inicial e nos laudos de vistoria que a instruem, e não apenas àqueles que são de responsabilidade da requerida”.  

Assim, determinou o prazo de 10 dias para que o MPE e o Governo do Estado incluam no polo passivo da ação a Concremat Engenharia e Tecnologia SA. Também ficou designada a audiência de conciliação para o dia 27/07/2017, às 14h30min.
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