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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DECISÃO

Juiz libera dinheiro para pagamento de dívidas trabalhistas do Supermercado Compre Mais

Foto: Reprodução

Juiz libera dinheiro para pagamento de dívidas trabalhistas do Supermercado Compre Mais
O magistrado Luis Otávio Pereira Marques, da Quarta Vara Cível de Várzea Grande, autorizou a liberação de R$ 60 mil da massa falida do Supermercado Compre Mais para o pagamento de créditos trabalhistas.
 
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A empresa passava por uma Recuperação Judicial no montante de R$ 37 milhões até o dia 25 de maio, momento em que a falência foi decretada. Ainda conforme os autos, foi autorizada a venda dos bens perecíveis que ainda constam nos depósitos da empresa.
 
“[...] determino a expedição de ofício à Associação de Supermercados de Mato Grosso – ASMAT -, para fins de publicidade do ato de alienação, comunicando-lhe acerca da intenção da massa falida de vender seus bens perecíveis, acompanhada da relação dos itens a serem alienados”, afirmou o juiz.

A falência

No processo de Recuperação Judicial, foram identificados indícios de que a empresa não vinha cumprindo o plano junto aos credores.

"O inadimplemento da recuperanda para com os credores também foi noticiado pelo administrador judicial quando da apresentação do 'relatório de atividades', no qual afirmou que nenhum pagamento foi realizado às instituições financeiras e 'conforme lançado nos registros contábeis da recuperanda além do inadimplemento dos acordos celebrados na assembleia geral de credores, a recuperanda praticamente não efetuou nenhum pagamento dos credores com carência de 12 e 18 meses, encontrando-se inadimplente no cumprimento do plano de recuperação judicial'", diz trecho da decisão
 
A falta do cumprimento do Plano geraria automaticamente a falência. “Não há dúvidas, portanto, que inexistiu o pagamento das parcelas, na data aprazada, conforme discriminada no plano de recuperação aprovado, caracterizando, pois, hipótese de convolação da recuperação em falência”, salientou o magistrado.
 
Conforme os autos, a Recuperação Judicial do Compre Mais decorreu da crise a partir de 2011 “[...] por força de concorrência desleal com necessidade de aquisição e construção de novas lojas, com recursos próprios e de instituições bancárias, iniciando-se um ciclo vicioso junto aos bancos, que consumia mais de R$ 1 milhão do faturamento mensal da empresa”.
 
A empresa alegou ainda que “[...] além de colaborar com a economia do Estado, do País, é responsável por inúmeros empregos (700 postos diretos e 1500 indiretos)”,

O Compre Mais Afirmou que com o deferimento da Recuperação Judicial, teria oportunidade de negociar com todos os seus credores de uma única vez e em pé de igualdade, demonstrando que teria condições suficientes, se continuasse operando, de cumprir com as obrigações.

Recuperação judicial

A recuperação judicial tem por finalidade a remoção das causas de crise econômico/financeira, visando o reequilíbrio das contas da empresa, salvaguardando os direitos dos credores sem comprometer a atividade empresarial e preservando empregos. 

É um procedimento que o devedor tem a sua disposição para tentar evitar que a sua atividade chegue à fase pré-falimentar ou a própria falência. O principal objetivo da recuperação judicial é dar uma oportunidade para que a empresa consiga se reerguer e manter-se no mercado.
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