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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Escritor expulso de shopping receberá indenização após ser confundido com homem que urinou no local

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Escritor expulso de shopping receberá indenização após ser confundido com homem que urinou no local
O escritor Gonçalo Clodomiro de Oliveira Leite Guerreiro Será indenizado em R$ 15 mil pelo Pantanal Shopping por ter sido expulso do estabelecimento. A decisão, publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (13), salienta que Clodomiro foi confundido com um homem que urinou no shopping.
 
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Conforme denunciado, no dia 07 de janeiro de 2012 o escritor “[...] teve sua dignidade abalada ao ser literalmente escorraçado do estabelecimento réu, escoltado pela segurança do shopping e por policiais, diante de várias pessoas, conhecidos, amigos, colegas e, inclusive, contatos profissionais, tendo sido comparado a um marginal, bandido ou delinquente”.
 
De acordo com um Boletim de Ocorrência, os seguranças do shopping narraram que Gonçalo Clodomiro “há vários dias vinha causando transtornos na praça de alimentação, perturbando lojistas e clientes” e que, naquela data, teria se “jogado contra pessoas que transitavam no shopping”. O mesmo boletim relata ainda que o escritor também havia urinado no pátio externo.
 
Em audiências sobre o caso, ao ver as imagens apresentadas pelo shopping, o autor se reconheceu como sendo o homem de calça jeans e camisa azul que aparece nas filmagens, mas negou que uma trombada contra clientes tenha sido proposital.

Gonçalo Clodomiro também negou ter pedido dinheiro. Imagens demonstraram um homem entregando certa quantia, mas foi justificado que a pessoa era amigo do reclamante. Quanto à pessoa de camisa branca e calça jeans que apareceu urinando no estacionamento do shopping, o escritor alegou desconhecer o mesmo.

Ao examinar as imagens, a juíza Ana Paula da V. Carlota Miranda, da Quinta Vara Cível de Cuiabá, concluiu que Gonçalo Clodomiro não teria urinado no estabelecimento.
 
“Da detida análise das filmagens, verifica-se que razão assiste ao autor, uma vez que o homem que é gravado urinando em local público e de grande circulação de pessoas (estacionamento logo à frente da porta de entrada principal do shopping), embora seja semelhante, não é o mesmo que aparece trombando em duas mulheres e aceitando dinheiro de um homem”, afirma a magistrada.
 
Em sua decisão, a Ana Paula fixou o pagamento de R$ 15 mil, por danos morais. “Diante destas análises, possível concluir que os seguranças do réu agiram com excesso de prudência, ao conduzir o autor até a delegacia de polícia para prestar esclarecimentos tão somente em razão de uma trombada e por ter aceitado dinheiro de uma pessoa com quem conversou, frisa-se tranquilamente”, finalizou.
 
 
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