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DECISÃO

Silval Barbosa confessa, entrega R$ 46 milhões e consegue prisão domiciliar; veja a íntegra da decisão

13 Jun 2017 - 18:09

Da Redação - Arthur Santos da Silva/Lázaro Thor Borges

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Silval Barbosa confessa, entrega R$ 46 milhões e consegue prisão domiciliar;    veja a íntegra da decisão
A magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, revogou nesta terça-feira (13) a prisão do ex-governador Silval Barbosa. O político estava preso desde o dia 17 de setembro de 2015. O ex-governador de Mato Grosso dever ir para casa ainda hoje, na noite desta terça. (Veja aqui a íntegra da decisão).

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A prisão domiciliar foi concedida mediante entrega de R$ 46 milhões em bens. Ao todo, são cinco bens que totalizam o valor. O ex-governador de Mato Grosso não firmou acordo de delação premiada com o Ministério Público de Mato Grosso. Silval decidiu por confessar os crimes e se comprometeu com a Justiça a entregar bens oriundos dos esquemas de corrupção liderados por ele quando esteve a frente do governo estadual.

Veja relação de bens a serem devolvidos:

a) um lote urbano localizado no município de Sinop com dois mil e quinhentos metros quadrados avaliado em R$ 860.000,00;

b) uma área rural de 4.114,9550 ha , localiz41 eix to de Azevedo, denominada Fazenda Serr3 1 rada I, avaliada em R$ 33.144.381,55;

c) uma área rural de um 1.248,6647 ha localizada em Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Lagoa Dourada 1 avaliada em R$ 10.497.101,23;

d) uma aeronave prefixo PT- VRX modelo EMB-810D, avaliada em R$ 900.000,00;
e) um imóvel localizado nos lotes 1 e 2 Quadra 13 da Rua Amsterdam Bairro Rodoviária Parque em Cuiabá, com edificação, avaliado em R$ 1.223.207,34.

Silval cumprirá prisão domiciliar mediante uso de tornozeleira eletrônica. Além dele, o ex-secretário Silvio César Corrêa também recebeu o mesmo benefício. Em seu pedido de concessão de prisão domicilar, Silval Barbosa alegou que vem sofrendo pressão de diversas pessoas (que ele prometeu identifcar futuramente) desde que surgiram boatos de que ele estaria negociando delação com o Ministério Público que, de fato, não ocorreu. 

"Esclareço que o monitoramento eletrônico é  necessário, a fim de evitar que se ausentem de suas residências por  qualquer motivo, já que o simples fato de terem entregado os passaportes  em juízo não garante, por si só, que não possam se ausentar do distrito da  culpa ou mesmo do Pais, eis que no Mercosul tal documento sequer é  exigido", afirmou Selma Arruda ao determinar as medidas cautelares. 

Entenda a Operação Sodoma
 
Os envolvidos na Operação Sodoma respondem por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A primeira estapa da operação foi deflagrada no dia 15 de setembro de 2015 pela Delegacia de Combate a Corrupção (Decor).

De acordo com os autos, o ex-governador Silval Barbosa é apontado como chefe do esquema criminoso montado para desviar recursos do erário público, com a finalidade de pagar despesas de campanha política de sua reeleição e angariar recursos decorrentes do pagamento de propina.De acordo com os autos, o ex-governador Silval Barbosa é apontado como chefe do esquema criminoso montado para desviar recursos do erário público, com a finalidade de pagar despesas de campanha política de sua reeleição e angariar recursos decorrentes do pagamento de propina.
 
A execução de tarefas específicas foi determinada a pessoas de sua extrema confiança, com acesso direto ao palácio do Governo, entre elas Marcel Souza de Cursi, inicialmente como secretário adjunto de Receita Pública e posteriormente nomeado como secretário de Fazenda. 

Conforme as investigações, Cursi era responsável por gerir os recursos financeiros do Estado, devido seu conhecimento na área tributária, e também incumbido de dar aparência de legalidade a atos escusos cometidos na concessão irregular de benefício fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, o Prodeic, vinculado à então Secretaria de Estado de Indústria Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Sedec. 

O ex-secretário recebeu a tarefa de convencer o empresário Joao Batista Rosa, um dos sócios do grupo empresarial formado por três empresas de Cuiabá: Tractor Parts, Casa da Engrenagem, PCP Máquinas e Engrenagens, para renunciar crédito tributário que possuía, em favor de receber o benefício do Prodeic. “Exercendo no caso a função de mentor intelectual de tal prática delitiva”, destacou o delegado Lindomar Aparecido Tofoli. 
 
Relatório do inquérito policial também ressalta a participação ativa do ex-secretário de Indústria e Comércio, Pedro Jamil Nadaf, que depois foi nomeado por Silval Barbosa para chefiar a Casa Civil. “A ele foi delegada a tarefa de operacionalizar a toque de caixa a concessão de Prodeic às empresas de João Batista Rosa sem preencher os requisitos legais, tais como falta de vistoria técnica, ausência de carta consulta, licença operacional da Sema e outros”. 

Para ter a concessão de benefício fiscal, segundo as investigações, o empresário forneceu ‘ajuda financeira’, em montante superior a R$ 2 milhões, sob pena de ter seu benefício concedido cancelado. Como havia renunciado a um crédito de R$ 2,6 milhões de reais, cuja documentação foi elaborada pelo mentor intelectual da organização criminosa Marcel de Cursi, não lhe restou alternativa a não ser ceder à solicitação, vindo então efetuar pagamentos por meio de 246 cheques de suas empresas e posteriormente transações bancárias à empresa de Pedro Jamil Nadaf, a NBC Assessoria e Consultoria. 

Para auxiliar na obtenção e operacionalização do destino a ser dado ao dinheiro, proveniente do pagamento de propina, o ex-secretário Pedro Nadaf delegou tarefas para a funcionária de sua confiança, Karla Cecilia de Oliveira Cintra, diretora financeira da Fecomércio, cuja função era dar destinação aos cheques feitos por meio depósitos em contas de pessoas físicas e jurídicas diversas. A investigação também verificou que ela se apropriou de recursos provenientes da propina. 

São réus no processo: Silval da Cunha Barbosa, por crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;  Marcel Souza de Cursi, por crimes de corrupção passiva e organização criminosa; Pedro Jamil Nadaf, por crimes de organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica (contrato fraudulento da NBC); Karla Cecília de Oliveira Cintra, por crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa; Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, por crimes de corrupção passiva na condição de partícipe, organização criminosa e lavagem de dinheiro, indiciado indiretamente por não ter sido localizado; Silvio Cezar Corrêa Araújo, por crimes de corrupção passiva na condição de partícipe, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
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