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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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DECISÃO

Juiz recebe ação e Roseli Barbosa se torna ré em processo por improbidade na Setas

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz recebe ação e Roseli Barbosa se torna ré em processo por improbidade na Setas
O magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, recebeu a ação, por ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público Estadual em face da ex-primeira-dama Roseli de Fátima Meira Barbosa, Instituto Concluir, Jean Estevan Campos Oliveira, Paulo Cesar Lemes, Rodrigo de Marchi, Sivaldo Antônio da Silva e Vanessa Rosin Figueiredo. Com a decisão, publicada no diário de Justiça desta terça-feira (20), todos tornaram-se réus.

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Trata-se de ação objetivando a condenação dos requeridos às sanções civis e políticas disciplinadas pela Lei de Improbidade Administrativa, bem como ressarcimento ao erário no valor de R$ 34.880,00.
 
O processo versa sobre possível irregularidade ocorrida em convenio firmado entre a Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas) e empresas particulares.

O MPE roga por condenações previstas na Lei nº 8.429/92, que “dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta”.

No ano de 2015, Roseli passou por dificuldades devido a Operação Ouro de Tolo: a ex-primeira-dama foi presa preventivamente no dia 20 de agosto, em São Paulo, em consequência de um suposto esquema de corrupção valorado em R$ 8 milhões. 

Todo o combinado teria acontecido entre 2012 e 2013. A Setas teria contratado a empresa Microlins e os Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH/MT) para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros através do uso de “laranjas”. Na ação a qualidade desses cursos também é questionada. 

O MPE narrou um plano de desvio de verbas públicas, que seria encabeçado por Paulo César Lemes (delator premiado que fundamentou o aditamento), o qual teria forjado a criação de institutos sem fins lucrativos “de fachada”, visando burlar a legislação e contratar diretamente com a Administração Pública, sem necessidade de concorrer em licitação.
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