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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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DECISÃO

Juíza nega indenização a homem filmado por programa policial durante prisão

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza nega indenização a homem filmado por programa policial durante prisão
A magistrada Tatiane Colombo, da Sexta Vara Cível de Cuiabá, julgou improcedente uma ação por danos morais impetrada por Leandro Junior Franquelino em face da empresa Televisão Rondon Ltda. O requerente foi filmado na delegacia após ser preso em uma oficina mecânica. A reportagem foi divulgada pelo programa Comunidade.  

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Conforme exposto, no dia 27 de fevereiro 2013,  Lenadro foi detido pela Policia Militar. O autor do processo conta que a prisão ocorreu na Avenida General Mello, Bairro Dom Aquino, em uma oficina de Motos. Na ocasião, a Policia Militar teria recebido uma denúncia anônima relatando que no local funcionava uma oficina e lá estaria sendo desmontada uma moto roubada e as peças transferidas para outra motocicleta, momento em que foi efetuada a prisão de seu amigo, dois funcionários da oficina e dele próprio. 

Leandro foi encaminhado para a delegacia de Policia, sendo confeccionado Boletim de Ocorrência e após serem ouvidos, foram colocados em liberdade. 

O requerente afirma que a Televisão Rondon Ltda, por meio de sua equipe de reportagem, compareceu ao local, praticou inúmeros ilícitos que lhe causaram danos de ordem moral, divulgando sua imagem e imputando crimes sem ter certeza.
 
Em sua decisão, a magistrada considerou que os argumentos do requerente foram insuficientes.
 
“Com efeito, das provas carreadas aos autos, verifico que a conduta do preposto (repórter e apresentador) da empresa Requerida está dentro dos limites da legalidade, pois a matéria jornalística não teve o objetivo de denegrir a imagem do Requerente e sim, apenas informar a população sobre os crimes de receptação e formação de quadrilha, supostamente, praticados na oficina mecânica”, finaliza a magistrada.
 
O autor do processo foi condenado a pagar as custas processuais.
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