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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Justiça eleitoral cassa mandato da prefeita Lucimar Campos e do vice e determina multa de R$ 60 mil; leia a decisão

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Justiça eleitoral cassa mandato da prefeita Lucimar Campos e do vice e determina multa de R$ 60 mil; leia a decisão
O juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, cassou o mandato da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos e do  do vice-prefeito, José Anderson Hazama. A informação acaba de ser confirmada pela assessoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).  Lucimar  e o atual secretário de comunicação da cidade, ainda receberam multas no valor de R$ 60 mil. A decisão é de 19 de junho.

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A decisão atende a pedido da protocolado pela representação eleitoral nº 371.30.2016.6.11.0020 de suposta prática de conduta vedada, apontada pela Coligação “mudança com segurança” (encabeçada pelo ex-candidato Pery Taborelli (PSC) em face de Lucimar Sacre de Campos e Outros.

Em síntese, de acordo como pedido, os representados teriam praticado conduta vedada consistente em gastos com publicidade institucional superiores ao limite permitido por lei no primeiro semestre do ano da eleição, em nítido caráter eleitoreiro, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos na eleição de 2016.

Veja trecho da decisão:  

"Condeno solidariamente os Representados Lucimar Sacre Campos e Pedro Marcos Campos Lemos ao pagamento de multa no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o qual atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade e leva em consideração a reincidência dupla com as multas anteriormente aplicadas por condutas vedadas por esta 20ª ZE, objetos dos processos nº 20-57.2016.6.11.0020 e 18-87.2016.6.11.0020, bem como considerando o elevado percentual excedente das despesas com publicidade em período vedado e que tais Representados tinham ingerência direta e poder de decisão sobre os gastos ilícitos; 2) condenar o Representado José Aderson Hazama ao pagamento de multa no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ser a sua primeira ocorrência, ser mero beneficiário das condutas e, na condição de vice-prefeito, não ter ingerência direta e poder de decisão sobre as despesas ilícitas; 3) rejeitar o pedido de condenação da Representada Maria Aparecida Capelassi Lima ao pagamento de multa eleitoral; 4) cassar os diplomas e mandatos eleitorais dos Representados Lucimar Sacre de Campos e José Aderson Hazama dos cargos respectivamente de Prefeita e Vice-Prefeito obtidos nas eleições municipais de 2016 no Município de Várzea Grande".

Em sua defesa, Lucimar Sacre de Campos alegou,  preliminarmente,  vício nas provas produzidas na ação cautelar que ampara a presente representação e, no mérito, alegou a ausência de continuidade entre gestores e a impossibilidade de utilizar valores da gestão anterior como parâmetro (base de cálculo) para os gastos com publicidade da gestão atual, que o montante gasto com publicidade é ínfimo comparado ao montante arrecadado pelo Município e bem menor do que o valor gasto por municípios como Cuiabá, Rondonópolis e Sinop, bem como que devem ser separados os gastos relativos à publicidade institucional dos gastos com campanha informativa, ante a ausência de benefício eleitoreiro.

Por conta disso, sustentando a ausência de potencialidade lesiva da conduta e de caráter eleitoreiro da publicidade veiculada, pugnou ao final pelo acolhimento da preliminar suscitada e, subsidiariamente, pela improcedência da representação, no entanto o pedido não foi acatado pelo magistrado. 

Procurada, a assessoria da Prefeitura de Várzea Grande informou que Lucimar irá permanecer no cargo até o julgamento por parte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Asseverou ainda que ela irá permanecer no cargo até o recurso de recurso contrário à decisão.

Leia a decisão.
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