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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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​Lucimar terá até segunda para recorrer de cassação na Justiça Eleitoral

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

​Lucimar terá até segunda para recorrer de cassação na Justiça Eleitoral
A defesa da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos (DEM), terá até segunda-feira (26) para protocolizar recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para evitar ser cassada, conforme decisão do juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral. Se não cumprirem o prazo, a democrata, eleita com 80% dos votos no pleito de 2016, terá de deixar o cargo.

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Conforme o autos procesuais, o prazo para defesa de Lucimar interpor recurso, de três dias úteis, começará a correr a partir da publicação da decisão no Diário de Justiça, que será nessa quarta-feira (21). O magistrado José Rondon Luz cassou os mandatos de Lucimar e seu vice José Anderson Hazama, bem como multou ela e o secretário municipal de comunicação, Marcos Lemos, em R$ 60 mil cada um. Hazama foi multado em R$ 5 mil. Contudo, todos permanecem normalmente no cargo até o TRE analisar o recurso.

O pedido

A decisão que cassou Lucimar atende pedido protocolizado por uma das coligações derrotadas no pleito de 2016, pela Prefeitura de Várzea Grande, “Mudança com Segurança” que era encabeçada pelo ex-deputado Pery Taborelli (PSC).

De acordo com a denúncia do coronel da reserva da Polícia Militar, os gatos da Prefeitura de Várzea Grande com publicidade em 2016 foram superiores ao permitido por lei e tornou a eleição ilegal.

Veja trecho da decisão:  

"Condeno solidariamente os Representados Lucimar Sacre Campos e Pedro Marcos Campos Lemos ao pagamento de multa no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o qual atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade e leva em consideração a reincidência dupla com as multas anteriormente aplicadas por condutas vedadas por esta 20ª ZE, objetos dos processos nº 20-57.2016.6.11.0020 e 18-87.2016.6.11.0020, bem como considerando o elevado percentual excedente das despesas com publicidade em período vedado e que tais Representados tinham ingerência direta e poder de decisão sobre os gastos ilícitos; 2) condenar o Representado José Aderson Hazama ao pagamento de multa no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ser a sua primeira ocorrência, ser mero beneficiário das condutas e, na condição de vice-prefeito, não ter ingerência direta e poder de decisão sobre as despesas ilícitas; 3) rejeitar o pedido de condenação da Representada Maria Aparecida Capelassi Lima ao pagamento de multa eleitoral; 4) cassar os diplomas e mandatos eleitorais dos Representados Lucimar Sacre de Campos e José Aderson Hazama dos cargos respectivamente de Prefeita e Vice-Prefeito obtidos nas eleições municipais de 2016 no Município de Várzea Grande".

Em sua defesa, Lucimar Sacre de Campos alegou,  preliminarmente,  vício nas provas produzidas na ação cautelar que ampara a presente representação e, no mérito, alegou a ausência de continuidade entre gestores e a impossibilidade de utilizar valores da gestão anterior como parâmetro (base de cálculo) para os gastos com publicidade da gestão atual, que o montante gasto com publicidade é ínfimo comparado ao montante arrecadado pelo Município e bem menor do que o valor gasto por municípios como Cuiabá, Rondonópolis e Sinop, bem como que devem ser separados os gastos relativos à publicidade institucional dos gastos com campanha informativa, ante a ausência de benefício eleitoreiro.

Por conta disso, sustentando a ausência de potencialidade lesiva da conduta e de caráter eleitoreiro da publicidade veiculada, pugnou ao final pelo acolhimento da preliminar suscitada e, subsidiariamente, pela improcedência da representação, no entanto o pedido não foi acatado pelo magistrado. 
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