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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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CASO ENCERRADO

Desembargadores arquivam ação que condenou fiscais por fraude de R$ 1,6 milhão na Sefaz

22 Jun 2017 - 09:10

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Palácio da Justiça

Palácio da Justiça

A Terceira Câmara Criminal, à unanimidade, reconheceu a prescrição das penas previstas na ação penal movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em face de Edson Garcia de Siqueira, Sebastião Benevides de Souza e Emanuel Messias Ferreira, arquivando o processo. Eles eram acusados de promoverem fraudes em créditos de ICMS para a empresa Transportadora Elidio Lima (Translima), permitindo a sonegação de R$ 1,6 milhão. A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (21).

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Sob relatoria do desembargador Juvenal Pereira de Souza, os desembargadores Luis Ferreira e Gilberto Giraldeli deram provimento ao recurso de apelação protocolizado por três equipes de defesa, sendo os advogados Fabian Feguri e Ricardo Spinelli pela de Edson Garcia e Arthur Osti e Valber Melo pela de Emanuel Messias Ferreira. 

Em 2014, os servidores perderam o cargo público e foram condenados a três anos, um mês e dez dias de reclusão em regime aberto e a pena pecuniária de 31 dias-multa. Já o empresário Aparecido Ferreira Lima foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, também em regime aberto e a 24 dias-multa no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos, com a devida correção monetária.

Naquele mesmo ano, o juiz da Quarta Vara Criminal de Várzea Grande, Abel Balbino Guimarães, também condenou o empresário e os três fiscais de tributos do Estado a ressarcirem a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) no valor de R$ 1.679.462,96.

Porém, no TJ a sentença foi reformada:

As defesas alegavam, em apelo, que não pesa contra os réus qualquer “intenção de lesionar o Erário Estadual mediante a obtenção e utilização de créditos de ICMS tidos como fraudulentos, uma vez que os apelantes apenas aplicaram a correção monetária no crédito tributário da Transportadora Elidio Lima (Translima), em cumprimento à determinação exarada pelo TJ/MT, que, nos autos do MS 2155/99 (sic razões, fl. 1458-TJ, negritei), franqueou à Translima o direito de transferir créditos tributários para outros contribuintes”.

Os desembargadores acataram os argumentos e consideraram que o crime cometido pelos condenados foram de menor potencial e exigiam penas menores, gerando a prescrição automática das penas.

Entenda o Caso:

Segundo os autos da ação penal, o empresário Aparecido Ferreira Lima teria créditos referentes ao ICMS de R$ 151.245,13, mas os fiscais homologaram o valor de R$ 1.981.953,22, sonegando assim mais de R$ 1,5 milhão. A fraude proposta pelo empresário em conjunto com os fiscais consistia na procura de interessados que possuem débitos no mercado e na compra dos créditos fraudulentos. Para dar origem aos créditos os fiscais ainda inseriam produtos de consumo diversos da atividade fim (agrícola), sendo que a empresa exercia a atividade de transporte. Fato descoberto por um dos fiscais revisores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
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