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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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TRAGÉDIA EM COLNIZA

STJ nega revogar mandado de prisão contra suposto líder de chacina que matou 09; réu segue foragido

Foto: Reprodução

STJ nega revogar mandado de prisão contra suposto líder de chacina que matou 09; réu segue foragido
O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, negou no dia 16 de junho pedido para revogar mandado de prisão decretada em face de Valdelir João de Souza, conhecido como “Polaco Marceneiro” e apontado como o mandante da chacina que resultou na morte de nove pessoas na localidade de Taquaruçu do Norte, no município de Colniza (1.114 km de Cuiabá). 

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O crime ocorreu no dia 19 de abril e as autoridades ainda não conseguiram cumprir o mandado de prisão em face de Valdelir. O Habeas Corpus, formulado pelo advogado Ricardo Spinelli, buscava revogar a necessidade de detenção antes mesmo de seu cumprimento.

No caso, Justiça acolheu denúncia por homicídio triplamente qualificado, protocolada pelo Ministério Público Estadual, contra cinco acusados de participar da chacina. Valdelir João de Souza, Pedro Ramos Nogueira (vulgo “Doca”), Paulo Neves Nogueira, Ronaldo Dalmoneck (o “Sula”) e Moisés Ferreira de Souza (conhecido como “Sargento Moisés” ou “Moisés da COE”) são apontados como executores e mandante.
 
Na decisão que decretou a prisão dos réus, o magistrado Ricardo Frazon Menegucci destaca que a medida é necessária devido à crueldade praticada e a periculosidade dos mesmos às testemunhas. “(...) se em tese ceifaram nove vidas para supostamente garantir a exploração de uma atividade econômica, é possível concluir que também o fariam com vistas a sair incólumes da presente instrução processual”, diz trecho.
 
Além disso, o magistrado destaca a “ausência estatal” na região o que fez com que os criminosos aproveitassem para a prática desses crimes. “É dos autos que os réus se organizaram, aproveitando-se da ausência estatal, para supostamente praticarem crimes com o intuito de garantir os seus interesses econômicos, chegando ao ponto de ceifarem nove vidas, ou seja, comportam-se de maneira diversa do que se espera de quem vive em sociedade”.
 
De acordo com o Ministério Publico, os cinco integram um grupo de extermínio denominado “os encapuzados”, conhecidos na região como “guachebas”, ou matadores de aluguel, contratados com a finalidade de praticar ameaças e homicídios. No dia da chacina, Pedro, Paulo, Ronaldo e Moisés, a mando de Valdelir, foram até a Linha 15, munidos de armas de fogo e arma branca, onde executaram Francisco Chaves da Silva, Edson Alves Antunes, Izaul Brito dos Santos, Alto Aparecido Carlini, Sebastião Ferreira de Souza, Fábio Rodrigues dos Santos, Samuel Antonio da Cunha, Ezequias Satos de Oliveira e Valmir Rangel do Nascimento.
 
O grupo de extermínio percorreu aproximadamente 9 km – praticamente toda a extensão da Linha 15 - onde foram matando, com requintes de crueldade, todos os que encontraram pelo caminho. “Os denunciados executaram as vítimas, em desígnios autônomos, de forma repentina e mediante surpresa, utilizando-se de crueldade, inclusive tortura, dificultando, de qualquer forma, a defesa dos ofendidos”, diz a denúncia.
 
A crueldade empregada pelo grupo de extermínio pode ser constada em cada vítima assassinada. A motivação dos crimes seria a extração de recursos naturais da área. Com a morte das vítimas, a intenção do mandante era “assustar” os moradores e expulsá-los das terras, para futuramente ocupá-las. “Apurou-se que “Polaco” é intermediado por “Doca” na passagem das madeiras extraídas de maneira ilegal das grilagens de terras feitas por bando armado atuante na região”, diz a denúncia. Até o momento, permanecem foragidos três acusados: Valdelir João de Souza, Moisés Ferreira de Souza e Ronaldo Dalmoneck.
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