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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Juíza bloqueia salário de Oscar Bezerrra para pagar dívida de R$ 1,8 milhão

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza bloqueia salário de Oscar Bezerrra para pagar dívida de R$ 1,8 milhão
A juíza Tatiane Colombo, da Sexta Vara Cível de Cuiabá, concedeu pedido dos advogados do empresário Ricardo Neves, Doutor Flaviano Taques e Doutor Marcelo Lucena, e determinou expedição de ofício à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para que bloquei 30% da remuneração líquida do Deputado Estadual Oscar Bezerra, e proceda o depósito mensal na Conta Única do Poder Judiciário, até o limite do valor executado de R$ 1.806.685,98.
 
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 “Assim sendo, defiro o requerimento de fls. 165/173, por consequência, expeça-se ofício ao empregador do executado Oscar Martins Bezerra (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso), para que proceda depósito mensal na Conta Única do Poder Judiciário, do valor correspondente a 30% (trinta por cento) da remuneração líquida do supracitado devedor, até o limite do valor exequendo (R$ 1.806.685,98 – um milhão, oitocentos e seis mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos).”
 
A decisão é do dia 13 de junho 2017. O débito atualizado perfaz o montante de R$ 1,806.685,98. Na ação, o empresário Ricardo Bourbon apresentou uma nota promissória que, segundo ele, foi emitida pelo parlamentar em 2011, cujo vencimento ocorreria no ano seguinte.
 
De acordo com a ação, Ricardo Neves, por intermédio dos seus referidos advogados, tentou cobrar Oscar Bezerra em várias ocasiões, mas, como não teve sucesso, decidiu entrar na Justiça para receber o crédito.
 
Por sua vez, o parlamentar negou ter feito contrato com o empresário e alegou que a assinatura na nota promissória era "falsa". Em 2013, a Justiça determinou que o parlamentar pagasse o débito, mas a quitação não ocorreu.
 
Em razão disso, em maio do ano passado, a juíza Edleuza Zorgetti, determinou a penhora de um imóvel do deputado, avaliado em R$ 1,05 milhão. Posteriormente, a magistrada atendeu a um pedido de Oscar Bezerra e mandou suspender a ação de execução, sob o argumento de que a penhora do imóvel já garantiria o futuro pagamento da dívida.
 
Foi então que o empresário Ricardo Neves recorreu ao TJ-MT, sob o argumento de que a juíza tomou a medida sem ouvi-lo, o que ofenderia o princípio do contraditório e da ampla defesa.
 
A desembargadora Maria Helena Póvas, relatora do caso, concordou com o argumento do empresário. A magistrada explicou que a suspensão da execução só pode ser tomada quando existirem três requisitos: relevância da fundamentação, perigo de grave dano de difícil ou incerta reparação e garantia da execução. E que a fraude, alegada pelo deputado, não chegava a configurar o requisito do perigo de grave dano.
 
“A alegação genérica do agravado, no bojo dos Embargos à Execução, de que o título executivo encontrasse eivado de vício, não é por si só, suficiente ao para atribuição do efeito suspensivo”, disse.

O deputado tentou suspender a decisão mais uma vez após o processo retornar à 1ª Instância, mas a juíza Tatiane Colombo não aceitou. "Indefiro pedido de suspensão pleiteado pelo Executado, pelas mesmas razões já apresentadas na decisão dos Embargos à Execução".

O outro lado

O deputado Oscar Bezerra disse ao Olhar Jurídico que ainda não foi notificado, mas recorrerá da decisão por acreditar que a dívida não existe. 
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