Olhar Jurídico

Terça-feira, 23 de abril de 2024

Notícias | Criminal

PEDIDO DE LIBERDADE

STJ nega pedido de ex-secretário Cursi para afastar juíza Selma das ações da Sodoma

22 Jun 2017 - 14:15

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Marcel de Cursi no CCC

Marcel de Cursi no CCC

O ministro da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Saldanha Palheiro negou liminarmente o Habeas Corpus do ex-secretário de Fazenda Marcel Souza de Cursi. Ele pedia o afastamento da magistrada da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, das ações da “Operação Sodoma”, em que figura como réu. Cursi cumpre prisão preventiva no Centro de Custódia da Capital (CCC) desde setembro de 2015. Ele é acusado de prática de crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, investigados na “Operação Sodoma II”. A decisão foi proferida na última segunda-feira (19).

Leia mais:
Advogado promete recorrer de condenação e Riva lamenta: ‘vou cumprir o que a Justiça determinar’


Sustenta a defesa do ex-secretário que a suspeição da juíza Selma Arruda se faz necessária por ter ela praticado atividade investigativa no bojo da audiência de homologação das colaborações premiadas da “Sodoma”.
 
A consequência dos atos de investigação seria a contaminação dos atos jurisdicionais praticados pela magistrada.  “A ilustre magistrada da Sétima Vara Criminal de Cuiabá/MT perdeu a imparcialidade objetiva e subjetiva, incorrendo em hipótese de impedimento alegável a qualquer tempo".
 
Para o ministro, entretanto, se faz impossível julgar o remédio jurídico impetrado, posto que ele ainda não fora examinado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Explica que é impossível a prática de “salto” de uma instância para outra, sob pena de “indevida supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição”.
 
“Logo, ante a falta de manifestação do Colegiado estadual sobre a tese, percebe-se a incompetência desta Corte Superior para o processamento e julgamento da tese, já que inexiste, no ponto, ato a ser imputado à autoridade coatora”, conclui.

Continua Preso:

Marcel Souza de Cursi faz companhia ao ex-secretário adjunto de Administração José Jesus de Nunes Cordeiro. Somente os dois seguem presos pela "Operação Sodoma". A mais recente "liberdade" foi a conversão para prisão domiciliar do suposto chefe da organização criminosa, o ex-governador Silval Barbosa. 

Os advogados de Cursi, entretanto, garantem que nada será alterado em sua estratégia de defesa. “A gente vai continuar na mesma linha de defesa. Agora, sobre o que o ex-governador vai dizer ou não, cabe a ele. A gente confia muito na linha que o nosso cliente nos diz. Na linha do que ele nos diz, a gente faz a defesa, independentemente do que o ex-governador vai falar ou deixar de falar”, disse Goulth Valente, em entrevista concecida no fim de abril deste ano.

A tranquilidade da defesa se deve, segundo o advogado, à falta de provas materiais contra seu cliente. “De prova documental não existe nada contra Marcel de Cursi. (...) De prova material, não existe nada em relação a Marcel Souza de Cursi, a não ser delações e informações de pessoas que têm interesse dentro do processo. Entre elas, Pedro Nadaf, Afonso Dalberto, Antônio Carvalho, nesta ação penal. Quer dizer, depoimentos que, ao nosso entender, têm que ser vistos com uma certa reserva porque são pessoas que têm interesse. E, obviamente, contra essas pessoas existe prova material. Contra Marcel não existe”, argumentou Valente.

Entenda o Caso:
  
O ex-secretário está preso desde o dia 15 de setembro de 2015, quando estourou a primeira fase da “Operação Sodoma”. Ele conseguiu anular a decisão, mas se manteve preso por força de novo decreto de prisão, pela “Operação Sodoma 2”. 

O ex-secretário de Fazenda é apontado como o “mentor intelectual” do esquema de desvio de dinheiro e cobrança de propina. Além de ser delatado pelos ex-secretários César Zílio e Pedro Elias, Cursi também foi citado por Pedro Nadaf que aceitou recentemente colaborar com a justiça durante reinterrogatório da Sodoma. 

O papel de Cursi no esquema, segundo os delatores, era dar aparência de legalidade aos negócios ilegais que tinham como suposto líder o ex-governador Silval Barbosa.

O que é Exceção de Suspeição? 
 
Ocorre quando a parcialidade de um magistrado é posta em xeque, após verificação de elementos subjetivos que podem prejudicar a imparcialidade que deve nortear a atividade do juiz. A decisão cabe ao TJ e nunca há, nela, a certeza de que determinado juiz agiria com suspeição, bastando apenas que haja indícios disso. 

A suspeição pode ocorrer, por exemplo, quando o magistrado for amigo ou inimigo intimo das partes, quando figurar na posição de credor ou devedor, dentre outras causas, todas enumeradas no artigo 135 do CPC: 

Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: 
I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; 
II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau; 
III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes; 
IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio; 
V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. 
Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo. 

Fonte: Jurisway.com
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet