Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Criminal

DECISÃO

Juíza salienta que Malouf não é delator premiado e autoriza reprodução de imagens

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza salienta que Malouf não é delator premiado e autoriza reprodução de imagens
A magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, autorizou a  divulgação da imagem do empresário Alan Malouf, réu na ação criminal proveniente da Operação Remora. A decisão, datada da última quarta-feira (21), salienta que mesmo contribuindo ao confessar crimes, Malouf não goza de benefícios concedidos a delatores premiados.
 
Leia mais:
Alan Malouf tenta afastar juíza Selma de ação criminal


A defesa de Alan Malouf requereu durante audiências de instrução que o réu não fosse filmado ou fotografado. Em sua decisão, porém, Selma considerou que “[...] o processo penal obedece ao princípio da publicidade, segundo o qual todo processo é público”.

Caso Malouf estivesse na condição de delator premiado, sua imagem poderia ser preservada quando em juízo, durante audiência.
 
“A garantia da publicidade é constitucional e ocorre com o escopo de garantir a transparência da justiça, a imparcialidade e a responsabilidade do juiz”, complementou Selma.

Malouf utilizou como base para seu pedido uma ação em que também figura como réu o engenheiro eletricista Edézio Ferreira da Silva.
 
Eles foram denunciados em dezembro de 2016, na 3ª fase da Operação Rêmora, denominada "Grão Vizir", que apura suposto esquema que teria fraudado diversas licitações na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
 
O empresário é acusado de integrar organização criminosa e de ter praticado corrupção passiva por 19 vezes. Já Edezio Ferreira foi denunciado por integrar a organização que atuava na Seduc.
 
Alan Malouf chegou a ser preso no dia 14 de dezembro, mas foi solto 10 dias depois, durante o plantão judiciário.
  
Operação Rêmora 
 
A denúncia derivada da 1ª fase da Operação Rêmora aponta crimes de constituição de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude a licitação.
 
Na 1ª fase, foram presos o empresário Giovani Guizardi; os ex-servidores públicos Fábio Frigeri e Wander Luiz; e o servidor afastado Moisés Dias da Silva. Apenas Frigeri continua preso. 
 
Em maio deste ano, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, substituto da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, recebeu a denúncia.
 
Nesta fase, são réus na ação penal: Giovani Belato Guizardi, Luiz Fernando da Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues, Moises Feltrin, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, Jose Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco Meciano, Dilermano Sergio Chaves, Flavio Geraldo de Azevedo, Julio Hirochi Yamamoto filho, Sylvio Piva, Mário Lourenço Salem, Leonardo Botelho Leite, Benedito Sérgio Assunção Santos, Alexandre da Costa Rondon, Wander Luiz dos Reis, Fábio Frigeri e Moisés Dias da Silva.
 
Na segunda fase da operação, foi preso o ex-secretário da pasta, Permínio Pinto. Ele foi posteriormente denunciado junto com o ex-servidor Juliano Haddad.
 
Em dezembro de 2016,  foi deflagrada a terceira fase da operação, denominada “Grão Vizir”, que prendeu preventivamente o empresário Alan Malouf, dono do Buffet Leila Malouf.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet