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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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DECISÃO

Justiça do Trabalho concede liminar para liberação de depósitos do FGTS a acidentado

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça do Trabalho concede liminar para liberação de depósitos do FGTS a acidentado
Um choque elétrico em casa foi responsável por mudar por completo a vida de um trabalhador em Cuiabá.  No acidente fora do ambiente de trabalho a vítima perdeu a esposa, ficou sozinho com duas filhas menores de idade e ainda precisou lidar com as consequências provenientes como: a pele queimada em decorrência da descarga elétrica, dificuldades de locomoção e a necessidade de fazer uso de medicamentos contínuos.
 
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Para dar conta de pagar o remédio, tratamento e as despesas diárias, o trabalhador buscou a Justiça do Trabalho e obteve liminarmente uma decisão que antecipou os efeitos de uma futura sentença e liberou para o trabalhador o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
 
Após analisar todas as provas no processo, o juiz da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Aguimar Peixoto, se convenceu da gravidade do acidente sofrido pelo trabalhador.  A decisão foi fundamentada na lei 8.036 de 1990 que prevê expressamente situações em que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada. Entre essas situações estão a neoplasia maligna, portador de vírus HIV, estágio terminal ou em razão de doença grave.
 
Como, conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse rol é meramente exemplificativo, o magistrado pode verificar no caso concreto a necessidade de liberação do dinheiro, conforme explicou o juiz Aguimar. “O objetivo do legislador é autorizar a movimentação da conta vinculada pelo trabalhador nos casos de necessidade econômica, especialmente quando decorrentes de fatores relacionados a saúde, por se tratar de direito fundamental”.
 
O magistrado também levou em conta a necessidade econômica do trabalhador em decorrência do seu estado de saúde para determinar a expedição de alvará judicial para que ele pudesse sacar os valores depositados em todas as suas contas vinculadas a título de FGTS.
 
O trabalhador também pediu, no processo, indenização por danos morais pela ausência de baixa na Carteira de Trabalho, já que isso o deixou em situação financeira delicada no momento em que ele mais precisava. Este pedido, no entanto, será analisado posteriormente quando o juiz proferir a sentença de mérito.
 
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