Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Criminal

DECISÃO

Estado pagará R$ 50 mil a menores que perderam pai assassinado em cadeia

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Estado pagará R$ 50 mil a menores que perderam pai assassinado em cadeia
O magistrado Emerson Luis Pereira Cajango, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, concedeu indenização de R$ 50 mil aos menores M.A.C.B.N. e J.L.B.N.J.. Ambos perderam o pai, Jefferson Libarino Batista Neves, morto com vários golpes de “chuços” por outros detentos em 19 de agosto de 2005 na Unidade Prisional do Carumbé;
 
Leia mais:
Cerca de 30% dos R$ 56 milhões pagos pela AL à Faespe não tiveram retorno à sociedade, diz investigado


Conforme os autos publicados no DIário de Justiça desta sexta-feira (23), na ação de indenização por danos morais e materiais, os menores foram representados pela mãe, Creuza Camargo Fernandes. Figurou como parte requerida o Estado de Mato Grosso.

As vítimas argumentaram que o Estado tem o dever de zelar pela integridade física do preso, obrigação que não foi cumprida na ocasião.

Assim, M.A.C.B.N. e J.L.B.N.J. Requereram a condenação do Estado ao pagamento de danos morais no valor mínimo de 100 vezes o salário mínimo e pensão mensal de 1/6 do salário mínimo para cada um deles, até que completem 25 anos de idade.
 
Em sua decisão, Emenson Luis salientou que “[...] no caso, a indenização tem o objetivo de tentar compensar a dor de alguma forma, minimizando o sofrimento, devendo o julgador, ao fixar o quantum, agir com cautela e bom senso, observando as condições financeiras do condenado e da vítima, bem como a dupla finalidade da reparação, buscando propiciar às vítimas uma satisfação, sem que isso represente um enriquecimento sem causa, não se afastando, contudo, do caráter repressivo e pedagógico a ela inerente”.
 
Além de R$ 25 mil para cada jovem, foi concedido pagamento de pensão mensal para cada um dos autores no valor equivalente a 1/6 do salário mínimo vigente, a partir do óbito do pai (16.8.2005), até que completem 25 anos de idade.

 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet