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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Tribunal de Justiça nega pedido de pensão a filho de juiz morto

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Tribunal de Justiça nega pedido de pensão a filho de juiz morto
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso voltou a negar requerimento impetrado por Renan de Magalhães Castrillon Bassan, filho do juiz César Francisco Bassan, que buscava garantir pagamento de benefício de pensão por morte. A decisão desta quinta-feira (22) repete entendimento do mesmo colegiado datado do dia 27 de abril.

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Nos autos, Renan de Magalhães argumentou o reconhecimento de filiação de forma tardia por César Francisco Bassan, à época Juiz de Direito, e que em decorrência do falecimento do genitor, em consequência de uma pneumonia, em março de 2013, houve a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte temporária por parte do Tribunal.

O impetrante, porém, salienta que o benefício foi suprimido, pelo fato de ter completado 25 anos de idade. Renan argumenta, contudo, que está matriculado no curso de bacharelado em direito, período matutino, na Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), desde 2013 e que o indeferimento do pedido administrativo de prorrogação da pensão implica em evidente prejuízo, pois, não possui meios financeiros para continuar os estudos e manter o próprio sustento.

Conforme os autos, para negar, o Pleno do Tribunal argumentou que o benefício previdenciário somente pode ser mantido se houver a concomitância da dependência econômica e em se tratando de filho maior de 21 anos e menor de 25 anos, se estudante de ensino superior.

Os desembargadores esclareceram ainda que com o advento da idade limite cessa incontinenti o direito à percepção dos pagamentos decorrentes do pensionamento. 
 
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