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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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cultura do litígio

Com mais de 1 milhão de processos no ‘estoque’ Tribunal usa mediação para diminuir número negativo

Foto: Kamila Anjos/Assessoria

Desembargadora Clarice Claudino

Desembargadora Clarice Claudino

“Infelizmente a palavra litígio tem se relacionado com a palavra vingança”, é assim que a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Clarice Claudino, explica a cultura do litígio que tem tomado conta do Tribunal mato-grossense. Em sete anos, o estoque processual passou de 743,767 mil para 1,1012 milhão, o que representa um aumento de 36,19%. Os dados são do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJMT.

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O núcleo foi criado justamente para tentar resolver o problema que, para os operadores de direito, é claramente uma questão cultural. Uma das soluções para o volume de processos é a resolução consensual e a mediação dos conflitos, métodos que já teem sido implantados pelo Tribunal. Entre janeiro e maio de 2017 já foram realizadas 10,818 mil audiências de conciliação e mediação. Os acordos já movimentaram R$ 212,167 milhões entre as partes. Desde 2013 já foram realizadas 155,119 mil audiências de conciliação e mediação no Estado, que movimentaram R$ 1,381 bilhão.

A solução de conflitos por meio da mediação está garantida pela Lei nº 13.140, promulgada em 26 de junho de 2015. Apesar dos avanços decorrentes da criação da norma, ainda são evidentes os efeitos da cultura de litígio. Outro exemplo disso é que existe um estoque processual de 1,012 milhão em tramitação só em Mato Grosso, sendo que 97% do montante estão na 1ª instância, somando 978,364 mil, enquanto que 3% ou 34,602 mil estão na 2ª instância.

Novo cenário

Para reverter este cenário de excessiva carga processual o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 125/2010, que criou a política nacional de resolução de conflitos. O TJMT foi um dos primeiros tribunais a implantar completamente a Resolução.

No ano seguinte, em 16 de junho de 2011, o TJMT publicou a Resolução nº 12/2011/TP, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). Em 2012, mais uma atitude do Tribunal Pleno do Poder Judiciário de Mato Grosso, a Resolução nº 009/2012, foi perspicaz para criar instrumentos que revertessem a cultura de litígios tão incisiva no país.

Com essa resolução foram instaladas as Centrais e Centros para resolução dos conflitos por meio da autocomposição – que é quando as partes confeccionam um acordo sobre o problema que eventualmente seria levado até ao Estado/Juiz por meio de uma ação judicial. 

"Em 2015, dois grandes marcos consolidaram a mediação e a conciliação como institutos garantidores do direito das partes chegarem à Justiça e a uma solução para os conflitos sem precisar encarar os demorados e burocráticos processos judiciais, sendo a Lei da Mediação e o Novo Código de Processo Civil", explica a presidente da Comissão Especial de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT), Nalian Borges Cintra Machado. 

Já a Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, que entrou em vigor seis meses depois de promulgada, trouxe a regulamentação da mediação o que passou a ser um marco legal para esta pratica tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial. A lei garante que o mediador não tenha poder de decisão e que ele deve ser escolhido por consenso entre as partes, auxiliando-os na solução do conflito.

Princípios

A desembargadora Clarice Claudino salienta que o principal objetivo da mediação, assim como a conciliação, é a desconstrução da cultura de litígio, tão presente no cotidiano do brasileiro. "Acredito que aos poucos essa cultura litigiosa será revertida na medida em que os operadores do direito conhecerem as técnicas de mediação, e dessa forma ampliar as opções para tratar dos conflitos trazidos pelas pessoas, entre as opções os institutos da autocomposição", pontua a desembargadora. 

Além da desconstrução da cultura de litígio, a Lei nº 13.140/2015 também elenca oito princípios que orientam o objeto de atuação da mediação. Os princípios são: imparcialidade do mediador; isonomia entre as partes; oralidade; informalidade; autonomia da vontade das partes; busca do consenso; confidencialidade e boa-fé. 
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