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JUSTIÇA ELEITORAL

Lucimar e vice entram com quatro ações para "barrar" cassação de mandato em VG

27 Jun 2017 - 09:45

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Lucimar Campos

Lucimar Campos

A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos (DEM), entrou com quatro embargos contra a decisão do juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral, que a cassou do mandado por supostos gastos irregulares com propaganda institucional em 2016, ano em que a democrata se reelegeu. O prazo estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) era a noite desta segunda-feira (26).

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Segundo o TRE-MT, a prefeitura entrou com um embargo em sua defesa e outro em defesa do vice-prefeito, José Aderson Hazama. Um terceiro foi feito em nome da secretaria de comunicação da prefeitura. Estes três no processo principal que determinou sua cassação. Lucimar ainda protocolizou em seu nome e no nome do vice embargos no processo secundário, o chamado apenso (ação secundária que discute algo específico referente a ação principal. Eles são colocados juntos, ou apensados).

As medidas visam combater e anular a decisão proferida por José Rondon Luz. Caso não tivesse tomado providências até a noite de ontem, ela teria de deixar o cargo e, como seu vice também foi cassado, quem assumiria o comanda do município seria o presidente da Câmara, Chico Curvo (PSD).

A decisão que cassou Lucimar atende pedido protocolizado por das coligações derrotadas no pleito de 2016, pela Prefeitura de Várzea Grande, “Mudança com Segurança”, que era encabeçada pelo ex-deputado Pery Taborelli (PSC).
 
De acordo com a denúncia do coronel da reserva da Polícia Militar, os gatos da Prefeitura de Várzea Grande com publicidade em 2016 foram superiores ao permitido por lei, o que influenciou na eleição, tornando-a ilegal.

Veja trecho da decisão combatida
 
"Condeno solidariamente os Representados Lucimar Sacre Campos e Pedro Marcos Campos Lemos ao pagamento de multa no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o qual atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade e leva em consideração a reincidência dupla com as multas anteriormente aplicadas por condutas vedadas por esta 20ª ZE, objetos dos processos nº 20-57.2016.6.11.0020 e 18-87.2016.6.11.0020, bem como considerando o elevado percentual excedente das despesas com publicidade em período vedado e que tais Representados tinham ingerência direta e poder de decisão sobre os gastos ilícitos; 2) condenar o Representado José Aderson Hazama ao pagamento de multa no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ser a sua primeira ocorrência, ser mero beneficiário das condutas e, na condição de vice-prefeito, não ter ingerência direta e poder de decisão sobre as despesas ilícitas; 3) rejeitar o pedido de condenação da Representada Maria Aparecida Capelassi Lima ao pagamento de multa eleitoral; 4) cassar os diplomas e mandatos eleitorais dos Representados Lucimar Sacre de Campos e José Aderson Hazama dos cargos respectivamente de Prefeita e Vice-Prefeito obtidos nas eleições municipais de 2016 no Município de Várzea Grande".
 
Vício nas provas

Em sua defesa, Lucimar Sacre de Campos alegou,  preliminarmente,  vício nas provas produzidas na ação cautelar que ampara a presente representação e, no mérito, alegou a ausência de continuidade entre gestores e a impossibilidade de utilizar valores da gestão anterior como parâmetro para os gastos com publicidade da gestão atual, que o montante gasto com publicidade é ínfimo comparado ao montante arrecadado pelo município e bem menor do que o valor gasto por Cuiabá, Rondonópolis e Sinop, por exemplo, bem como que devem ser separados os gastos relativos à publicidade institucional dos gastos com campanha informativa, ante a ausência de benefício eleitoreiro.
 
Por conta disso, sustentando a ausência de potencialidade lesiva da conduta e de caráter eleitoreiro da publicidade veiculada, pugnou ao final pelo acolhimento da preliminar suscitada e, subsidiariamente, pela improcedência da representação, no entanto o pedido não foi acatado pelo magistrado.
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