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PIRATARIA É CRIME

TJ condena a 2 anos de prisão casal pego vendendo 1,8 mil CD´s e DVD´s piratas em Cuiabá

29 Jun 2017 - 09:05

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Meramente Ilustrativa

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, manteve sentença condenatória proferida em primeira instância contra um casal preso com mais de mil DVD´s e 700 CDs piratas em Cuiabá. Ambos alegaram que os vendiam para sustento da família. Eles protocolizaram apelação pedindo absolvição, mas o juízo negou. Foram condenados por violação de direito autoral ao cumprimento de dois anos de reclusão, a ser cumprido em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, cujas penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos.
 
Acompanharam voto do relator Rondon Bassil Dower os desembargadores Alberto Ferreira de Souza (revisor) e Pedro Sakamoto (vogal).

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Consta dos autos que no dia 12 de janeiro de 2012 o casal foi pego em “barraca” dentro de uma “feira”, no centro de Várzea Grande, expondo à venda cópias produzidas com violação de direito autoral de 1.045 DVDs e 710 CDs. Segundo os vendedores, a venda era feita para o sustento da família.
 
Embora a causa seja justa, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas configura o crime previsto no art. 184, §2º, do Código Penal Brasileiro, tendo em vista que causa prejuízos às indústrias fonográfica e cinematográfica, além de impedir que o erário recolha os tributos devidos com o seu comércio, não podendo, por isso, ser considerada como socialmente aceitável.
 
Segundo o relator do recurso, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, a existência do crime está demonstrada pelo Termo de Apreensão e Laudo Pericial. “Conforme conclusão pericial, os peritos afirmaram que ‘os materiais examinados (10 CDBs e 10 dados) são produtos falsificados’, demonstrando que os fatos delituosos ocorreram, tais como descritos na denúncia. A autoria é confessa por ambos os apelantes, que admitiram, nas duas fases em que foram ouvidos, que comercializavam os CDs e DVDs apreendidos”, observou.
 
O magistrado explicou que o direito autoral está inserido no rol das garantias constitucionais, mais precisamente no art. 5,º XXVII, da Constituição da República, e a conduta praticada pelos apelantes amolda-se ao núcleo do tipo penal previsto no artigo 184, § 2.º, do Código Penal.
 
O desembargador Rondon Bassil assinalou que atualmente não se admite a aplicação do princípio da adequação social aos casos envolvendo esse tipo de comércio (pirataria). “A quantidade de mercadorias apreendidas corrobora a existência de efetiva lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal, também, afastando a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância”.
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