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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Delação de Pedro Nadaf foi homologada pelo STF por envolver autoridades com foro privilegiado

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Delação de Pedro Nadaf foi homologada pelo STF por envolver autoridades com foro privilegiado
A magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, comunicou aos advogados presentes em audiência proveniente da Operação Sodoma, em sua quarta fase, que o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf teve delação premiada homologada pelo Supremo Tribunal Federal. A colaboração foi examinada pela instância máxima da Justiça nacional por envolver autoridades com foro privilegiado.

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O Olhar Jurídico consultou nesta segunda-feira (03) um advogado especialista em delações premiadas e Direito constitucional. Conforme esclarecido, o artigo 102 da Constituição Federal prevê foro no Supremo para deputados federais, senadores e ministros.
 
O texto da Constituição esclarece exatamente que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, “originariamente”: a)  a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;  b)  nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; c)  nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
 
Por citar autoridades com foro, a delação premida segue em segredo de Justiça.
                     
A audiência desta segunda é conseqüência da Operação Sodoma, em sua quarta fase.
 
O foco da referida foi o desvio de dinheiro público realizado por meio de uma desapropriação milionária paga pelo governo Silval Barbosa durante o ano de 2014.

As diligências realizadas evidenciaram que o pagamento da desapropriação do imóvel conhecido por Jardim Liberdade, localizado nas imediações do Bairro Osmar Cabral, na capital, no valor total de R$ 31.715.000,00 à empresa Santorini Empreendimentos Imobiliários Ltda, proprietária do imóvel, se deu pelo propósito específico de desviar dinheiro público do Estado de Mato Grosso em benefício da organização criminosa liderada pelo ex-governador Silval da Cunha Barbosa.

Ficou comprovado na investigação que, além de Silval Barbosa, participaram da fraude Pedro Jamil Nadaf (ex-secretario chefe da Casa Civil), Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (procurador de Estado aposentado), Marcel de Cursi (ex-secretario de fazenda), Arnaldo Alves De Souza Neto (ex-secretario de planejamento), Afonso Dalberto (ex-presidente do Intermat), além do proprietário do imóvel Antonio Rodrigues Carvalho, seu advogado Levi Machado, o operador financeiro do grupo criminoso, Filinto Muller, e os empresários Valdir Piran e Valdir Piran Junior, pai e filho.

De todo o valor pago pelo Estado pela desapropriação, metade, ou seja, R$ 15.857.000,00 retornaram via empresa SF Assessoria e Organização de Eventos, de Propriedade de Filinto Muller em prol do grupo criminoso.

De acordo com a investigação, a maior parte do dinheiro desviado no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) pertencia a Silval Barbosa, ao passo que o remanescente foi dividido entre os demais participantes, no caso Pedro Nadaf, Marcel De Cursi, Arnaldo Alves de Souza Neto, Afonso Dalberto e Chico Lima.
 
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