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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Ministério Público propõe ação para anular decisão que aumentou tarifa do transporte

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ministério Público propõe ação para anular decisão que aumentou tarifa do transporte
O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a suspensão da decisão administrativa proferida pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager) que resultou no aumento da tarifa do sistema intermunicipal (Cuiabá – Várzea Grande) de R$ 3,60 para R$ 4,00. A tarifa entrou em vigor no dia 07 de maio deste ano.

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Segundo o Ministério Público, a Justiça aguarda a manifestação da Ager, que deverá ocorrer no prazo de 72 horas, para decidir sobre a concessão da medida liminar. Na ação, o MPE apresenta várias irregularidades que afetaram diretamente no cálculo tarifário.

“Os cálculos empregados na apuração da atual tarifa exprimem absoluto desprezo da agência com as promessas assumidas na efetiva implementação de mecanismos de controle, fiscalização e normatização dos insumos que impactam no seu valor”, ressaltou o promotor de Justiça Ezequiel Borges.

Segundo ele, o último reajuste tarifário obedeceu ao padrão dos anos anteriores e foi feito a partir dos dados declarados pela empresa União Transporte, que também é ré na ação, sem nenhum controle.

Entre as irregularidades detectadas estão a ausência de audiência pública para discussão dos índices empregados na planilha de custos; manipulação no total de viagens realizadas a partir da inclusão de quilometragem sobre o total de viagens programadas e não daquelas efetivamente realizadas; registro incorreto de trabalhadores; inconformidade sobre idade média e máxima da frota e não confiabilidade do número de passageiros transportados.

O promotor de Justiça ressalta que em 2014, após recomendação do Ministério Público apontando as discrepâncias no cálculo tarifário, a diretoria da Ager chegou a reduzir a tarifa como forma de compensação e assegurou que passaria a fazer o acompanhamento mensal dos insumos que compõem a planilha tarifária, o que acabou não ocorrendo.

“Em 2017, os métodos empregados no processo de reajuste foram idênticos às antigas práticas de que ela (Ager) sempre se valeu e que consolidaram uma política tarifária ineficiente, passiva, com elevado grau de vulnerabilidade e construída a partir da análise de informações unilaterais e assimétricas fornecidas pela concessionária nos pedidos de reajuste anuais”, acrescentou.

Na ação, além de requerer a suspensão dos efeitos da decisão administrativa que resultou no aumento da tarifa, o Ministério Público também solicita ao Poder Judiciário que determine à Ager a realização de nova instrução no pedido de reajuste da tarifa com o obrigatório controle social previsto na legislação.

Requer, ainda, que no novo cálculo tarifário seja incluído o desconto do percentual de 5,74% sobre o total de quilometragem anual percorrida e também sobre a fração equivalente de economia obtida no fator “combustível”.

Conforme o promotor de Justiça, o percentual de desconto equivale às omissões de viagens diárias efetivamente comprovadas durante a investigação, mas que foram consideradas como realizadas nas planilhas de custos apresentadas pela União Transporte no pedido de reajuste.

O MPE pleiteia, também, a apuração da diferença obtida no confronto entre o valor da tarifa aplicada a partir da zero hora do dia 07 de maio de 2017 (R$ 4,00) e a anterior (R$3,60), cujo montante deverá ser restituído em forma de crédito quando o cálculo for refeito.

A lista de pedidos feitos na ação inclui, ainda, a regularização e padronização dos atos preparatórios à elaboração do cálculo de reajuste tarifário e a instauração formal de processo de revisões tarifárias que já foram deferidas pelo colegiado da agência e que nunca foram implementados.

Ao final da ação, a empresa União Transporte Ltda poderá ser condenada ao pagamento de dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 500 mil. A ação foi proposta no dia 31 de maio.
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