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Sábado, 20 de abril de 2024

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AÇÃO DO MP

Policiais civis são condenados a perda de cargo por exigirem dinheiro em “boca de fumo”

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Policiais civis são condenados a perda de cargo por exigirem dinheiro em “boca de fumo”
A magistrada Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Público e Ação Popular, condenou o policiais civis Ricardo Alexandre e Fabio Mendes França a perda das funções públicas.
 
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No caso, o Ministério Público ajuizou ação em face de ambos por terem se utilizado do cargo de investigador de polícia para obterem vantagem indevida. Ricardo e Fabio foram à residência de um homem identificado como P. C., onde funcionava uma “boca de fumo”. Objetivo era o recebimento de valores indevidos.
 
A testemunha P.C., ouvida no inquérito policial e no Procedimento Administrativo da Corregedoria Geral da Polícia Judiciária Civil, reconheceu os requeridos, através de registro fotográfico da Corregedoria da Polícia Civil, como sendo os policiais que entraram em sua residência, o agrediram e levaram a quantia de R$350,00, que estava na sua carteira, bem como R$500,00 de uma outra pessoa, que estava no local para adquirir maconha.
 
Em suas defesas o policiais afirmaram que estiveram no ponto de venda de drogas “apenas para apurar denúncia acerca da existência de uma ‘boca de fumo’”. Alegaram ainda que foram autorizados a adentrar no local. Destacaram ainda “que não conseguiram encontrar os entorpecentes, o que levou a liberação de Paulo César e dos demais usuários drogas que teriam comparecido no local durante as buscas”.
 
Uma testemunha ouvida no inquérito policial  e no Procedimento Administrativo da Corregedoria da Polícia Judiciária Civil, afirmou que era usuário de drogas e que foi até a residência de Paulo de César para adquirir “maconha”, no entanto, deparou-se com os requeridos e com o local todo revirado.

Em sua decisão, a magistrada considerou suficiente as provas produzidas. “Como se vê, é nítida a subsunção da conduta dos requeridos ao caput do art. 9. e seu inciso X, da Lei 8429/92, pois as provas dos autos deixam claro que eles receberam quantia em dinheiro para se omitirem diante da prática de crime”, afirmou. 

Ricardo Alexandre e Fabio Mendes França foram condenados a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil, que fixo no valor de dez vezes da última remuneração percebida pelos requeridos, enquanto investigadores de polícia civil do Estado de Mato Grosso e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
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