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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Conselho instaura processo contra promotora por baixo desempenho; advogado vê revolvimento de fatos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Conselho instaura processo contra promotora por baixo desempenho; advogado vê revolvimento de fatos
O Conselho Nacional do Ministério Público instaurou no dia 21 de junho um processo administrativo disciplinar em desfavor da promotora de Justiça Fânia Helena Oliveira de Amorim. A portaria de abertura do procedimento foi assinada por Caudio Henrique Portela do Rego, corregedor nacional do Ministério Público
 
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Conforme os autos, no período de abril de 2015 a fevereiro de 2017, a Promotora de Justiça Fânia Helena Oliveira de Amorim, na titularidade da 18ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, negligenciou o exercício das funções.
 
A promotora teria descumprido os seguintes deveres funcionais: desempenhar com zelo e probidade as suas funções, praticando os atos que lhe competir, observar as formalidades legais no desempenho funcional, não exceder, sem justo motivo, os prazos processuais e adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis em face das irregularidades de que tenha conhecimento ou que ocorram nos serviços a seu cargo.
 
Consta, ainda, que, há mais de 10  anos, Fânia apresenta escassa e/ou insuficiente capacidade de trabalho, bem como conduta incompatível com o exercício do cargo, consistente em omissões capazes de comprometer o serviço, conforme se evidencia do histórico funcional.
 
Segundo apurado, houve um aumento contínuo e recorrente de feitos com carga ao Ministério Público, aguardando a manifestação da promotora: em 09 de abril de 2015, 511  feitos – dos quais 152 há mais de 90 dias; em 26 de outubro de 2015, 610 feitos judiciais e 30 feitos extrajudiciais, todos com carga há mais de 90 dias; e em 29 de fevereiro de 2016, 914 feitos na 18ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá/MT, diversos deles com prazo superior há 90 dias.
 
O histórico funcional de Fânia indica que ela respondeu a diversos processos administrativos disciplinares tendo sido sancionada, por meio de sindicância instaurada em 25 de junho 2007, com a pena de advertência, e em 2016 com a pena de 30 dias de suspensão, nos autos da Revisão de Processo Disciplinar CNMP nº 1.00076/2016-19.
 
No mais novo processo administrativo disciplinar, um prazo de 90 dias para a conclusão foi estabelecido.

O outro lado

O advogado José Fábio Marques, responsável por defender a promotora, afirmou que a processo não tem fundamento. Ao Olhar Jurídico, Marques disse ainda que a produtividade de Fânia sempre foi das melhores no Ministério Público. “O que o CNMP está a fazer e revolver fatos já investigados e em que a promotora tem decisões favoráveis a ela”, concluiu.
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