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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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pedido do MPE

Justiça proíbe desativação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça proíbe desativação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador
A Justiça acatou pedido de liminar e determinou que todos servidores que trabalhavam no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), que tinham sido desviados de suas funções, retomem imediatamente a seus postos de trabalho. O veículo, bem como os equipamentos, salas e computadores utilizados pelo Cerest também devem ser devolvidos.

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O Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública após o prefeito e o secretário de Saúde de Primavera do Leste (210 km de Cuiabá) terem encerrado, por meio do Ofício 192/2017, de forma abrupta, as ações do Cerest a toda a população da região Sul de Mato Grosso, que abrange 19 cidades, determinando a realocação dos servidores que atuavam no Cerest para outros setores da saúde municipal.

Na decisão, a Justiça determinou, ainda, que o Cerest dê continuidade a todas as programações e serviços. Os recursos mensais do Centro de Referência devem ser transferidos fundo a fundo para as ações voltadas à defesa da saúde dos trabalhadores da região Sul.

“Está vedada, também, a retirada/desviou dos servidores públicos, bem como veículos e equipamentos do centro sem o prévio e regular descadastramento sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis”, destacou a juíza Myrian Pavan Schenkel.

Na ação, o promotor de Justiça de Primavera do Leste Silvio Rodrigues Alessi Júnior ressalta que o prefeito do município, por meio de ofício, sem adotar os procedimentos e cautelas necessárias para o descredenciamento dos serviços, comunicou que “este município não tem mais interesse em dar continuidade da parceria com o Cerest”, mesmo recebendo regularmente R$ 30.000,00 mensais para a manutenção dos serviços na região.

O MP solicitou esclarecimentos junto ao atual secretário municipal de Saúde para saber os motivos da parceria ter sido interrompida. O secretário alegou que existe um déficit de recursos humanos em todos os setores da secretaria, afirmando que necessitava realocar os servidores em outros pontos.

Conforme o promotor, o descredenciamento deve percorrer os mesmos caminhos de sua implantação, devendo apresentar documentos sobre os motivos do encerramento das atividades ao Conselho Municipal de Saúde e aprovado pelo pleno, depois apresentar a decisão na Comissão Intergestores Bipartite-CIB, ainda encaminhar o documento para a Fatagri, Contag e o Ministério Público do Trabalho sobre os motivos da decisão e, por fim, remeter o documento já homologado e aprovado, em todas as instâncias, ao secretário de Estado de Saúde, que formalizará o pedido ao Ministério da Saúde, não sendo permitido ao gestor suspender abruptamente os serviços, já que os recursos estão sendo rotineiramente recebidos.

Os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador promovem ações para melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida do trabalhador por meio da prevenção e vigilância, bem como a integração da rede de serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). Suas atribuições incluem apoiar investigações de maior complexidade, assessorar a realização de convênios de cooperação técnica, subsidiar a formulação de políticas públicas, fortalecer a articulação entre a atenção básica, de média e alta complexidade para identificar e atender acidentes e agravos relacionados ao trabalho, em especial, mas não exclusivamente, aqueles contidos na lista de doenças relacionadas ao trabalho ou de notificação compulsória.

“Desde o começo o Ministério Público, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho, bem como o Conselho Municipal de Saúde, tem tentado solucionar os fatos, sem a necessidade de interposição de medida judicial tendo, inclusive, encaminhado uma notificação recomendatória ao secretário municipal de saúde, determinando o retorno imediato dos servidores para o Cerest”, explica o promotor, que acabou ingressando com a ação.
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