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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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DECISÃO

Estado pagará R$ 50 mil em indenização a pai de detendo morto na Mata Grande

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Estado pagará R$ 50 mil em indenização a pai de detendo morto na Mata Grande
O magistrado Márcio Aparecido Guedes, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, condenou o Estado no dia 4 de julho ao pagamento de R$ 50 mil pela morte de um detento na Penitenciária Estadual da Mata Grande, em Rondonópolis.

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A indenização, por danos morais, será paga ao pai da vítima, Benedito Rodrigues de Souza. Conforme os autos, Claudemar Vieira de Souza foi assassinado em 19 de fevereiro de 2012. 
 
A vítima foi morta a golpes de faca, por outro detento. Conforme argumentado no processo, restou configurada a negligência do Estado no que tange ao dever de guarda e segurança que deve ser proporcionado aos detentos.
 
Márcio Aparecido Guedes  acatou os argumentos apresentados. “Embora não se possa exigir que o Estado exerça uma vigilância individualizada e específica em relação à preservação e à promoção da saúde de todos os cidadãos, tinha o Requerido o dever específico de resguardar a integridade física daqueles que se estão sob sua custódia, em decorrência da satisfação de sua pretensão punitiva”, finalizou.
 
A indenização por danos morais será acrescida de juros.
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