O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou no dia 26 de junho solicitação do ex-deputado José Riva, com pedido de efeito suspensivo, contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, que, nos autos de uma ação, busca o ressarcimento de danos causados ao erário no valor de R$ 128.080,75 provenientes de recursos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso a partir de licitações fraudulentas.
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Riva tentava a declaração de inconstitucionalidade do provimento que criou a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular. O ex-deputado sustentava, em síntese, a inconstitucionalidade formal e material do provimento, bem como a incompetência absoluta da vara em julgar o processo.
O pedido poderia abrir precedentes para dezenas de processos parecidos. O ex-deputado possui ações semelhantes na mesma Vara, todas provenientes da Operação Arca de Noé.
Conforme Riva, a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso aprovou a Lei Complementar nº 313/2008, que previa a criação da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, porém, destoando do projeto de lei, retirou da Vara Especializada a competência para processar e julgar os feitos que tinham por escopo apurar os atos de improbidade administrativa.
O Tribunal de Justiça considerou, em sua decisão, que o pedido já foi examinado à exaustão, negando provimento e mantendo, assim, o processo em seu trâmite regular.