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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DECISÃO

Mãe flagrada com maconha terá prisão domiciliar para "proteção da família"

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Mãe flagrada com maconha terá prisão domiciliar para
Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Estado de Mato Grosso converteram a pena de prisão preventiva em prisão domiciliar de uma mulher que foi flagrada levando 81 gramas de maconha, em suas partes intimas, para um detento no Centro de Detenção Provisória de Pontes e Lacerda (443 km ao oeste de Cuiabá). A decisão levou em conta que a jovem de 18 anos é mãe solteira, possui moradia fixa, sem antecedentes criminais e é estudante da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
 
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Segundo o voto do relator, desembargador Marcos Machado, a necessidade da segregação cautelar se encontra fundamentada na garantia da ordem pública.

“Porém torna-se cabível a substituição do cárcere pela prisão domiciliar, nos termos do Estatuto da Primeira Infância, conjugado com os vetores constitucionais que impõem ao Estado a proteção da família e a colocação de crianças a salvo de toda forma de opressão, ressalvando, ainda, que a paciente é detentora de condições pessoais favoráveis”, ponderou.
 
O caso aconteceu no início deste ano quando a jovem foi flagrada com a droga escondida em sua genital, no Centro de Detenção Provisória de Pontes e Lacerda. A defesa da acusada ingressou com um pedido de habeas corpus, solicitando que a prisão não estaria fundamentada em pressupostos da custódia cautelar; ou em caso de eventual sentença condenatória que fossem reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea, menoridade relativa e tráfico privilegiado e com isto a segregação seria no semiaberto.

Por fim, que a “prisão cautelar fosse convertida em domiciliar - por se tratar de mãe de uma criança de 2 anos de idade, primária, estudante, ter endereço certo e família constituída”.
 
O desembargador Marcos Machado deferiu em parte o pedido e HC e converteu a pena em prisão domiciliar. No mérito os demais desembargadores acolheram a tese do relator e ratificaram a decisão.
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