A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos (DEM), conseguiu se livrar da cassação do mandato após ser absolvida da acusação de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social. A denúncia contra a prefeita foi feita pelo diretório regional do PDT na 20ª Zonal Eleitoral do Tribunal Regional de Mato Grosso (TRE-MT).
A decisão é assinada pelo juiz eleitoral Carlos José Rondon Luz, o mesmo que determinou a cassação do mandato da prefeita no dia 19 de junho. Este processo, no entanto, é diferente daquele que em que o magistrado determinou a cassação. A decisão anterior é referente a pedido feito pela coligação "Mudança com segurança", encabeçada pelo ex-deputado Pery Taborelli (PSC).
Em síntese, a decisão do último domingo entendeu como improcendentes improcedente os novos pedidos do PDT. Na denúncia, o diretório regional da sigla em Várzea Grande afirmou que a prefeita cooptou candidatos do PT do B, que pertencia a outra coligação, para conseguir apoio político, além de divulgar o fato no programa “Resumo do Dia”, da TV Rondon.
“Foi divulgada, no mesmo programa televisivo, a inauguração do Comitê Central da campanha majoritária investigada, em reportagem com o título ‘Eleições 2016 A Candidata Lucimar Campos Inaugurou o Comitê Central de sua Campanha’, por meio da qual se deu ampla cobertura do ato político partidário.”, diz trecho da decisão. A denúncia também apontava que a coligação de Lucimar teria confeccionado santinhos que não constavam da prestação de contas eleitorais.
Em resposta, a defesa da prefeita pontuou que não há como ‘fiscalizar’ matérias jornalísticas que tiveram o único objetivo de informar ato público, de interesse de todos. Sobre o abuso de poder econômico, os advogados informaram que a prefeita respeitou o limite de gastos com a campanha e fez e recebeu doações conforme a lei.
O Ministério Público Eleitoral enviou parecer em que apontava as provas apresentadas como insuficientes para abrir investigação ou cassar o mandato da prefeita. “A prova requerida e indeferida não teria força e fundamento para provar o abuso de poder econômico, pois seria necessário que o autor tivesse apresentado provas testemunhais dos alegados ‘acertos’ ou delação de alguns dos envolvidos, porém nada disso ocorreu.”, afirmou o MPE.
Ao analisar o processo, Carlos José Rondon também entendeu que faltaram provas a serem anexadas ao processo pelo diretório do PDT. “De acordo com as provas produzidas nos autos, não ficou demonstrada satisfatoriamente a utilização indevida pelos Réus de veículos ou meios de comunicação social, bem como os Réus tenham praticado abuso de poder econômico, tampouco as apontadas fraudes, que tenham contribuído para a eleição dos Réus ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeito”, afirmou.
“Diante do exposto e com tais fundamentos, em consonância ao judicioso parecer do Ministério Público Eleitoral, julgo improcedentes os pedidos formulados na presente ação de investigação judicial eleitoral e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito”, sentenciou o magistrado.
A prefeita foi inocentada no último domingo (02), mas a decisão só foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico na quarta-feira (6).
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