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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Criminal

CASO ANTIGO

Ex-servidor da AL tenta envolver conselheiro TCE para anular denúncia da Arca de Noé

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ex-servidor da AL tenta envolver conselheiro TCE para anular denúncia da Arca de Noé
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deve julgar nesta terça-feira (11) um habeas corpus que busca anular um processo criminal proveniente da Operação Arca de Noé. Nos autos, o ex-servidor da Assembléia Legislativa Djan da Luz Clivatti busca esclarecer a omissão de denúncia em face do conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Sérgio Ricardo.
 
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A operação Arca de Noé envolve nomes como o do ex-deputado José Geraldo Riva, o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro e do próprio Sérgio Ricardo. Ocorre que, segundo Djan, a Vara de Combate ao Crime Organizado, responsável pelo processo, permitiu a investigação e recebeu denúncia mesmo que o Ministério Público tenha omitido dolosamente a participação de Sergio Ricardo.
 
Em acordo com a legislação vigente, o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso possui foro por prerrogativa da função. Assim, segundo Djan, o processo deveria ter sido encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça.

O referido processo alvo do habeas corpus trata sobre o pagamento irregular de serviço feito pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, no ano de 2009, à empresa Real Comercio e Serviços LTDA.
 
No período dos fatos descritos, Sérgio Ricardo ocupava o cargo de 1º Secretário da Casa de Lei, tendo autorizado, conforme Djan, pagamentos milionários à empresas investigadas, dando continuidade ao suposto esquema criminoso revelado na Operação Arca de Noé.

Djan, que é réu no processo, pede o reconhecimento da ilicitude da decisão que recebeu a denúncia, bem como de todos os atos decisórios praticados pela juíza Selma Rosane arruda, responsável pela Vara Contra o Crime Organizado.
 
O habeas corpus é relatado pelo desembargador Paulo da Cunha. Em decisão monocrática, o procedimento foi indeferido.
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