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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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R$ 69 mil

Juiz nega reduzir valor de perícia que vai fiscalizar empresas de transporte coletivo de Cuiabá

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ponto de ônibus na praça Alencastro no centro histórico de Cuiabá

Ponto de ônibus na praça Alencastro no centro histórico de Cuiabá

Uma ação que tramita na Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular põe em cheque o serviço prestado pelas empresas de transporte coletivo que atuam em Cuiabá. O processo, que está nas mãos do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior poderá condenar as concessionárias a mais de R$ 20 mil em multas diárias.

Há duas semanas, no dia 26 de junho, o Luís Aparecido Bertolucci negou pedido da prefeitura de Cuiabá contra a perícia que seria realizada para avaliar o cumprimento do serviço. Segundo o Município, o valor proposto pelo engenheiro responsável pela auditoria estava além do necessário.

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O magistrado, no entanto, entendeu que o recurso protocolado pela prefeitura baseava-se em argumentos ‘vagos’, sem importância para o andamento da ação. O perito solicitou R$ 69 mil pelo serviço, valor que deve ser pago pela prefeitura e pelas empresas Expresso NS Transportes Urbanos Ltda., Pantanal Transporte Ltda. e Integração Transportes Ltda. Me, todas denunciadas pelo Ministério Público. 

A denúncia do MP aponta que as empresas teem descumprido o contrato de concessão firmado com a prefeitura em 2003. São diversos os procedimentos abertos pelo órgão ministerial rinvestigando reclamações dos usuários dos ônibus. As principais queixas são sobre o sucateamento da frota, as dificuldades em se adquirir o cartão transporte, a falta de cumprimento dos horários dos itinerários e os desrespeito de funcionários das empresas com os passageiros.

Entenda o caso

O processo foi ajuizado pelo MPE em dezembro de 2011. Na ocasião, o Ministério Público pretendia que as empresas pagassem multa diária de R$ 1 mil para cada reclamação registrada no MPE, no PROCON do Estado ou na Ouvidoria da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (SEMTU). A medida também pleiteava obrigar o município de Cuiabá a fiscalizar o serviço de transporte e encaminhar o relatório das devidas penalidades mensalmente ao MPE, sob pena de R$ 10.000 em multa diária. 

Outro requerimento da ação era de que o Município e as empresas concessionárias divulgassem por meio de cartazes e informações on-line os direitos e deveres dos funcionários que exerçam atividades de atendimento ao público, além de informar o consumidor sobre o direito de reclamação junto aos órgãos competentes. Neste caso, a penalidade também seria de multa diária de R$ 10.000. No decorrer do processo, o MPE chegou a pedir também o afastamento do Secretário Municipal de Transportes Urbanos, Antenor Figueiredo, em outubro de 2013. Contudo, o pedido foi negado pela justiça. 

O andamento do processo foi mais lento por conta de diversos recursos protocolizados pelas empresas de transporte coletivo e pelo Município de Cuiabá. Foi só em outubro de 2013 que o magistrado Aparecido Bertolucci deferiu o pedido de prova pericial protocolado pela defesa e nomeou o professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) Sérgio Luiz Moraes Magalhães como perito no caso.
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