Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Criminal

DECISÃO

TJ diminui pela segunda vez valor de fiança e agente deve deixar cadeia após pagar R$ 433 mil

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Orlando Perri, relator do pedido

Orlando Perri, relator do pedido

A primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou nesta terça-feira (11) pedido de reconsideração e reduziu novamente a fiança imposta em face de Andre Fantoni, agente de tributos preso na Operação Zaqueus. O réu pagará R$ 433 mil. A defesa de Fantoni é patrocinada pelos advogados Valber Melo e Artur Osti.

Leia mais:
Presidente do TJMT arquiva procedimento contra deputado Botelho que apurava crime de desobediência


Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reduziu o valor da fiança em sessão da Primeira Câmara no dia 27 de junho. O valor primeiro foi estipulado no montante de R$ 1,3 milhão.

Após o valor ser reduzido em 50%, Fantoni alegou dificuldades financeiras e seguiu sem possibilidade de pagar. O agente chegou a tentar empréstimos bancários para quitar os R$ 655 mil, porém, sem sucesso.

A decisão unânime que reduziu pela primeira vez o valor acatou embargos de declaração. A defesa sustentou que o montante arbitrado não levou em consideração a situação econômica do agente, que não possui condições de pagar a fiança e nem imóveis para dar em garantia.

A defesa sustentou ainda nos embargos que a prisão de Andre não pode se traduzir em uma espécie de prisão por dívidas. Caso Fantoni ainda não tenha condição de pagar R$ 433 mil, uma nova redução será discutida no Superior Tribunal de Justiça.
 
O caso

No caso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ofereceu denúncia por fraudes contra o fisco estadual envolvendo três agentes de tributos, dois advogados e dois representantes da empresa Caramuru. Foi possível desvendar a formação de associação criminosa instalada na referida secretaria, durante os anos de 2014 e 2016.

De acordo com as informações apuradas durante inquérito policial, os agentes, de forma conjunta e organizada, beneficiaram a empresa Caramuru Alimentos A/S, reduzindo a autuação da empresa de R$ 65.938.391,10 para aproximadamente R$ 315 mil.

Foram denunciados: André Neves Fantoni, Alfredo Menezes de Mattos Junior e Farley Coelho Moutinho, agentes de tributos estaduais; Sandra Mara de Almeida e Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, advogados; Walter de Souza Júnior e Alberto Borges de Souza, representantes da empresa Caramuru.

Segundo o Ministério Público, o esquema consistiu na oferta de decisões administrativas favoráveis à contribuinte de ICMS, visando a redução do valor do crédito tributário constituído.
 
A denúncia aponta fatos que beneficiaram a empresa Caramuru Alimentos S.A. no julgamento de processos administrativos tributários, resultando em pagamentos a título de propina que atingiram o montante de aproximadamente R$ 2 milhões.

Foi destacado, ainda, que a atuação da associação criminosa, composta pelos agentes de tributos estaduais acima mencionados, consistiu também na elaboração de defesas administrativas em favor da Caramuru que seriam assinadas por representante da empresa ou Sandra, com a promessa de que atuariam para, internamente, no âmbito da Sefaz, influir na decisão administrativa tributária correspondente, sendo que em um dos casos houve o julgamento pelo próprio agente de tributos André Fantoni.

Conforme o MPE, os servidores públicos que participaram do esquema vão responder por associação criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude processual. O servidor André Neves Fantoni foi denunciado, ainda, por coação no curso do processo e estelionato.

Já Walter de Souza Júnior, representante da empresa Caramuru, vai responder por corrupção passiva, fraude processual, estelionato e lavagem de dinheiro. O empresário Alberto Borges de Souza, que também representa a referida empresa, foi denunciado por lavagem de dinheiro.

A advogada Sandra Mara de Almeida, por sua vez, foi denunciada por corrupção passiva e estelionato. E o advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, colaborador, responderá por lavagem de dinheiro.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet