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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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HABEAS CORPUS

Primeira Câmara nega pedido para envolver Sérgio Ricardo e anular parte da operação Arca de Noé

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Primeira Câmara nega pedido para envolver Sérgio Ricardo e anular parte da operação Arca de Noé
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou nesta terça-feira (11) habeas corpus do ex-servidor da Assembléia Legislativa Djan da Luz Clivatti. O réu buscava anular a Operação Arca de Noé argumentando que o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) teria omitido a participação do ex-deputado Sérgio Ricardo nos crimes investigados.

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O recurso foi negado por unanimidade pelos desembargadores. A operação Arca de Noé envolve nomes como o do ex-deputado José Geraldo Riva, o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro e do próprio Sérgio Ricardo. Ocorre que, segundo Djan, a Vara de Combate ao Crime Organizado, responsável pelo processo, permitiu a investigação e recebeu denúncia mesmo que o Ministério Público tenha omitido dolosamente a participação de Sergio Ricardo.

De acordo com a legislação vigente, o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, possui foro por prerrogativa da função. Assim, segundo Djan, o processo deveria ter sido encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça.

O referido processo alvo do habeas corpus trata sobre o pagamento irregular de serviço feito pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, no ano de 2009, à empresa Real Comercio e Serviços LTDA. No período dos fatos descritos, Sérgio Ricardo ocupava o cargo de 1º Secretário da Casa de Lei, tendo autorizado, conforme Djan, pagamentos milionários à empresas investigadas, dando continuidade ao suposto esquema criminoso revelado na Operação Arca de Noé.

Djan, que é réu no processo, pedia o reconhecimento da ilicitude da decisão que recebeu a denúncia, bem como de todos os atos decisórios praticados pela juíza Selma Rosane arruda, responsável pela Vara Contra o Crime Organizado. O habeas corpus foi relatado pelo desembargador Paulo da Cunha. 
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