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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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DECISÃO

Desembargador lembra caso Silval, aplica princípio de igualdade e revoga prisão de Cursi

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador lembra caso Silval, aplica princípio de igualdade e revoga prisão de Cursi
O desembargador Alberto Ferreira de Souza revogou nesta terça-feira (11) a prisão decretada em face do ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi. O fim da prisão foi estabelecido em ato de ofício, por verificar que supostos comparsas de Cursi já deixaram a cadeia. A manutenção da detenção seria, conforme ferreira, um ato “Encimado nonsense”. O ex-secretário estava preso desde o dia 15 de setembro de 15.
 
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A decisão foi estabelecida no habeas corpus protocolizado pelo advogado Helder Antonio Souza de Cursi.
 
O réu argumentou estar passando por constrangimento ilegal, visto que a magistrada Selma Rosane Arruda, responsável por sua prisão, teria  cometido atividade investigativa quando da homologação dos acordos de colaboração efetivados nos processos contra Cursi.
 
Conforme o habeas corpus, ao homologar a delação, Selma “permitiu e fez interrogatório, reinterrogatório, manipulação e inspeção de documentos, submetendo os colaboradores a perguntas complementares formuladas pela própria magistrada, as quais não realizadas anteriormente pelo Ministério Público ou autoridade policial”.
 
Cursi buscava, com o procedimento, que fosse declarado o impedimento da magistrada em continuar no caso. Assim, o processo seria suspenso e o ex-membro do Poder Executivo teria prisão preventiva revogada.
 
O desembargador descartou o argumento sobre a postura de interrogatório durante a homologação das delações. Porém, considerou que a recente soltura de personagens como o ex-governador Silval Barbosa e o também ex-secretário de Estado Pedro Nadaf trariam aos autos o princípio da isonomia.
 
“Ora, se o suposto maioral da organização criminosa já não mais apresenta qualquer sorte de perigo ao processo e ao grêmio social [juízo de periculosidade negativo!], a prisão preventiva do ora paciente passa a carecer de legitimidade, causando-nos, de resto, certa perplexidade o fato da juíza da causa, curiosamente, deslembrar-se de emprestar concretude ao princípio isonômico, com igual tratamento aos demais integrantes da agremiação criminosa, subordinados daqueloutro, suposto cabeça. Encimado nonsense!”, afirmou o magistrado.
 
Assim, Alberto ferreira indeferiu o habeas corpus que pedia a suspeição, porém, de ofício, revogou a prisão, impondo medidas cautelares substitutivas.

Foram impostas as seguintes medidas: a) Monitoramento Eletrônico; b) Recolhimento Domiciliar no período noturno (das 19h às 6h) e nos dias de sábado, domingos e feriados; b) Proibição de manter contato com qualquer investigado, réu ou testemunha relacionada a qualquer um dos feitos vinculados à Operação Sodoma; c) Proibição de ausentar-se do País, devendo entregar seu passaporte em até 24 (vinte e quatro) horas (acaso ainda não implementada a medida); d) Comparecimento em juízo para informar e justificar atividades sempre que requisitado, devendo manter atualizado o endereço em que poderá ser encontrado.
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