Olhar Jurídico

Sábado, 20 de abril de 2024

Notícias | Criminal

SODOMA

Desembargador cita irmã de Aécio e ex-assessor de Temer para embasar soltura de Cursi

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador cita irmã de Aécio e ex-assessor de Temer para embasar soltura de Cursi
O desembargador Alberto Ferreira de Souza, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, considerou que há indícios de autoria de crimes sobre o nome de Marcel de Cursi. O magistrado, porém, revogou de ofício nesta terça-feira (11) a prisão imposta ao ex-secretário de Fazenda por considerar que nomes mais fortes nos supostos atos de corrupção já foram soltos. Para exemplificar o princípio da igualdade, Ferreira citou Andrea Neves da Cunha e Rodrigo Santos da Rocha Loures.
 
Leia mais:

Desembargador lembra caso Silval, aplica princípio de igualdade e revoga prisão de Cursi


Recentemente os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal determinaram a soltura de Andréia Neves, irmã do senador Aécio Neves.  Andrea foi presa na Operação Patmos, da Polícia Federal, acusada de pedir R$ 2 milhões em propinas à JBS. Em troca, ela favoreceria interesses do grupo de Joesley Batista na Vale, mineradora que é privada, mas sofre forte influência do governo federal.
 
No dia 30 de julho, o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin mandou soltar o ex-deputado federal e ex-assessor do presidente Michel Temer, Rodrigo Rocha Loures. Loures estava preso desde 3 de junho por suspeita de recebimento de propinas da JBS.
 
Andréa e Loures foram citados para exemplificar o princípio da isonomia: “a igualdade de todos perante a lei”. Ambos os nomes possuem ligações diretas com, respectivamente, Áecio Neves e Michel Temer, políticos citados em escândalos, mas que não foram detidos.
 
Em Mato Grosso, no caso de Marcel de Cursi, seus supostos comparsas, o ex-governador Silval da Cunha Barbosa e ex-secretário de Casa Civil Pedro Nadaf, estão soltos após confessarem atos criminosos. Nadaf e Silval, inclusive, teriam um “cargo” de maior “prestígio” dentro da organização delituosa.
 
“Ora, se o suposto maioral da organização criminosa já não mais apresenta qualquer sorte de perigo ao processo e ao grêmio social [juízo de periculosidade negativo!], a prisão preventiva do ora paciente passa a carecer de legitimidade, causando-nos, de resto, certa perplexidade o fato da juíza da causa, curiosamente, deslembrar-se de emprestar concretude ao princípio isonômico, com igual tratamento aos demais integrantes da agremiação criminosa, subordinados daqueloutro, suposto cabeça. Encimado nonsense!”, argumentou Alberto Ferreira.
 
O caso

O desembargador Alberto Ferreira de Souza revogou nesta terça-feira (11) a prisão decretada em face do ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi.
 
O fim da prisão foi estabelecido em ato de ofício, por verificar que supostos comparsas de Cursi já deixaram a cadeia. A manutenção da detenção seria, conforme ferreira, um ato “Encimado nonsense”. O ex-secretário estava preso desde o dia 15 de setembro de 15.

A decisão foi estabelecida no habeas corpus protocolizado pelo advogado Helder Antonio Souza de Cursi.
 
O réu argumentou estar passando por constrangimento ilegal, visto que a magistrada Selma Rosane Arruda, responsável por sua prisão, teria  cometido atividade investigativa quando da homologação dos acordos de colaboração efetivados nos processos contra Cursi.
 
Conforme o habeas corpus, ao homologar a delação, Selma “permitiu e fez interrogatório, reinterrogatório, manipulação e inspeção de documentos, submetendo os colaboradores a perguntas complementares formuladas pela própria magistrada, as quais não realizadas anteriormente pelo Ministério Público ou autoridade policial”.
 
Cursi buscava, com o procedimento, que fosse declarado o impedimento da magistrada em continuar no caso. Assim, o processo seria suspenso e o ex-membro do Poder Executivo teria prisão preventiva revogada.
 
O desembargador descartou o argumento sobre a postura de interrogatório durante a homologação das delações. Porém, considerou que a recente soltura de personagens como o ex-governador Silval Barbosa e o também ex-secretário de Estado Pedro Nadaf trariam aos autos o princípio da isonomia.
 
Assim, Alberto ferreira indeferiu o habeas corpus que pedia a suspeição, porém, de ofício, revogou a prisão, impondo medidas cautelares substitutivas.

Foram impostas as seguintes medidas: a) Monitoramento Eletrônico; b) Recolhimento Domiciliar no período noturno (das 19h às 6h) e nos dias de sábado, domingos e feriados; b) Proibição de manter contato com qualquer investigado, réu ou testemunha relacionada a qualquer um dos feitos vinculados à Operação Sodoma; c) Proibição de ausentar-se do País, devendo entregar seu passaporte em até 24 (vinte e quatro) horas (acaso ainda não implementada a medida); d) Comparecimento em juízo para informar e justificar atividades sempre que requisitado, devendo manter atualizado o endereço em que poderá ser encontrado.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet