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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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DECISÃO

Falta de princípio de isonomia apontado por desembargador pode afastar Selma e anular Sodoma

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Falta de princípio de isonomia apontado por desembargador pode afastar Selma e anular Sodoma
A decisão do desembargador Alberto Ferreira de Souza, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que revogou de ofício no dia 11 de junho a prisão do ex-secretário de Estado Marcel de Cursi, levou em consideração um erro da juíza Selma Rosane Arruda. A magistrada de primeira instância desconsiderou o princípio da isonomia ao manter Cursi detido no Centro de Custódia da Capital. O fato pode acarretar um afastamento da magistrada e a anulação de todos os atos processuais proferidos até o momento.
 
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A soltura de Cursi foi estabelecida num habeas corpus referente a operação Sodoma, que investigou crimes de corrupção na gestão do poder Executivo estadual. Na ocasião, as palavras de Alberto Ferreira foram claras.
 
“Ora, se o suposto maioral da organização criminosa já não mais apresenta qualquer sorte de perigo ao processo e ao grêmio social [juízo de periculosidade negativo!], a prisão preventiva do ora paciente passa a carecer de legitimidade, causando-nos, de resto, certa perplexidade o fato da juíza da causa, curiosamente, deslembrar-se de emprestar concretude ao princípio isonômico, com igual tratamento aos demais integrantes da agremiação criminosa, subordinados daqueloutro, suposto cabeça. Encimado nonsense!”, argumentou Alberto Ferreira.
 
Ao libertar membros da suposta organização criminosa como o ex-governador Silval Barbosa e o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf e decidir por manter Marcel de Cursi detido, Selma Rosane não teria estabelecido tratamento de igualdade entre os acusados. Assim, a magistrada, conforme juristas ouvidos pela reportagem, pode ser afastada por procedimentos como exceção de suspeição ou exceção de impedimento. Advogados manifestam constantemente que a juíza estaria utilizando a prisão para forçar produção de provas.
 
A suspeição de parcialidade de um magistrado ocorre pela verificação de elementos subjetivos que podem prejudicar a necessária imparcialidade que deve nortear uma atividade judicial. Já a exceção por impedimento ocorre quando a pessoa física que ocupa o cargo de magistrado, em virtude de fatos concretos diretamente relacionados com a demanda, se torna incompatível para julgar um determinado processo. 
 
Caso seja afastada do processo, todos os atos processuais estabelecidos por Selma Arruda, desde o desencadeamento da operação, no dia 15 de setembro de 2015, poderão ser anulados.

A Câmara

O desembargador Alberto Ferreira de Souza compõe a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Casos novos procedimentos para afastar Selma da Sodoma sejam interpostos, serão automaticamente distribuídos a Ferreira, que já relatou sua “perplexidade” pelo erro da magistrada de piso.
 
Mesmo que Ferreira queira discutir o assunto em colegiado, a segunda Câmara conta com um simpatizante pelo afastamento de Selma. O desembargador Pedro Sakamoto já votou pelo afastamento da magistrada, em junho de 2016.
 
Rondon Bassil Dower Filho, terceiro desembargador a compor a Câmara, seria voto vencido.

O caso

O desembargador Alberto Ferreira de Souza revogou nesta terça-feira (11) a prisão decretada em face do ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi.
 
O fim da prisão foi estabelecido em ato de ofício, por verificar que supostos comparsas de Cursi já deixaram a cadeia. A manutenção da detenção seria, conforme ferreira, um ato “Encimado nonsense”. O ex-secretário estava preso desde o dia 15 de setembro de 15.

A decisão foi estabelecida no habeas corpus protocolizado pelo advogado Helder Antonio Souza de Cursi.
 
O réu argumentou estar passando por constrangimento ilegal, visto que a magistrada Selma Rosane Arruda, responsável por sua prisão, teria  cometido atividade investigativa quando da homologação dos acordos de colaboração efetivados nos processos contra Cursi.
 
Conforme o habeas corpus, ao homologar a delação, Selma “permitiu e fez interrogatório, reinterrogatório, manipulação e inspeção de documentos, submetendo os colaboradores a perguntas complementares formuladas pela própria magistrada, as quais não realizadas anteriormente pelo Ministério Público ou autoridade policial”.
 
Cursi buscava, com o procedimento, que fosse declarado o impedimento da magistrada em continuar no caso. Assim, o processo seria suspenso e o ex-membro do Poder Executivo teria prisão preventiva revogada.
 
O desembargador descartou o argumento sobre a postura de interrogatório durante a homologação das delações. Porém, considerou que a recente soltura de personagens como o ex-governador Silval Barbosa e o também ex-secretário de Estado Pedro Nadaf trariam aos autos o princípio da isonomia.
 
Assim, Alberto ferreira indeferiu o habeas corpus que pedia a suspeição, porém, de ofício, revogou a prisão, impondo medidas cautelares substitutivas.

Foram impostas as seguintes medidas: a) Monitoramento Eletrônico; b) Recolhimento Domiciliar no período noturno (das 19h às 6h) e nos dias de sábado, domingos e feriados; b) Proibição de manter contato com qualquer investigado, réu ou testemunha relacionada a qualquer um dos feitos vinculados à Operação Sodoma; c) Proibição de ausentar-se do País, devendo entregar seu passaporte em até 24 (vinte e quatro) horas (acaso ainda não implementada a medida); d) Comparecimento em juízo para informar e justificar atividades sempre que requisitado, devendo manter atualizado o endereço em que poderá ser encontrado.
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