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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DECISÃO

Juiz homologa recuperação judicial do grupo Droga Chick, endividado em R$ 9,6 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz homologa recuperação judicial do grupo Droga Chick, endividado em R$ 9,6 milhões
A magistrada Anglizey Solivan de Oliveira, da Primeira Vara Cível de Cuiabá, homologou no dia 4 de julho o plano de recuperação judicial do grupo de farmácias Droga Chick, com dívida estimada em R$ 9,6 milhões.
 
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Para homologar o plano foram feitas algumas alterações. A magistrada declarou as nulidades da previsão de alteração societária e da previsão de substituição/extinção de garantias sem anuência do credor. A juíza declarou ainda ineficaz parte da cláusula relativa à forma de pagamento dos créditos trabalhistas.

Formado por seis lojas distribuídas pela Capital, o grupo atua no segmento de varejo de remédios desde 1987 e também atribui a dívida às dificuldades em disputar mercado com outros empreendimentos. Segundo a companhia, os concorrentes atuam de maneira desleal, vendendo seus produtos abaixo do preço de custo, e inviabilizando a margem de lucro.

A recuperação abrangerá as empresas Drogaria Droga Chick Ltda., Drogasarah Medicamentos Ltda. Epp, Maxmed Medicamento e Perfumaria Ltda. Epp, Chick Prime Drogaria Ltda. Epp, C.H.K. Drogaria Ltda.-ME e DJ Drogaria Ltda.-ME.
 
A recuperação judicial é uma medida tomada a fim de evitar a falência de uma empresa. Pedida quando a corporação perde a capacidade de pagar suas dívidas, ela serve como meio para reorganização dos negócios. A norma é abordada no capítulo três da lei Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), de 2005. Por meio dela a empresa mantém sua produção, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores.
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