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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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DESARMADO

Juíza nega restituição de pistola 380 a delator diagnosticado com transtorno bipolar

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza nega restituição de pistola 380 a delator diagnosticado com transtorno bipolar
A magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, negou ao delator Giovani Guizardi a restituição de uma pistola calibre 380, marca Glock e diversas munições apreendidas durante a Operação Rêmora.
 
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Guizardi está em prisão domiciliar. O réu já afirmou à Justiça que sofre de “Transtorno Afetivo Bipolar e Transtorno de Ansiedade Generalizada”.
 
“Ora, é temerário deixar uma pessoa no estado do Requerente na posse de arma de fogo, já que os sintomas de uma dessas patologias são nervosismo persistente, tremores, tensão muscular, transpiração, sensação de vazio na cabeça, palpitações, tonturas, etc”, afirmou a juíza.

A magistrada considerou ainda que presos, mesmo que domiciliarmente, “não podem ter em sua posse instrumento capaz de ofender a integridade física de outra pessoa”.
 
O empresário Guizardi é acusado de, juntamente ao ex-secretário Permínio Pinto Filho, articular um esquema de pagamentos de propinas em obras da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Os valores variavam, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), entre R$ 400 mil e R$ 3 milhões e o cartel seria formado por mais de 23 empresas que ganhavam contratos e licitações fraudadas junto a Secretaria.

Entenda o Caso

Foram apontados fatos criminosos envolvendo cobranças de propinas relativas a contratos firmados pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) com empresas de construção.  

Segundo o Gaeco, a organização criminosa que vem sendo desarticulada desde a primeira fase da Operação Rêmora era composta por três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários. O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizava reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para empresas, que integravam o núcleo de empresários.

Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que ocorreriam e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.

Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.

Conforme o delator, a divisão dos valores arrecadados pelo esquema se dava da seguinte forma: 25% seriam destinados ao ex-secretário da Seduc, Permínio Pinto Filho; 25% ficava com o empresário Alan Malouf, que segundo o delator, fazia a intermediação para os interesses escusos do executivo Estadual; 25% para o deputado Guilherme Malouf; 10% ficava com o próprio Giovanni Guizardi; 10% era destinado aos ex-servidores Wander Reis e Fábio Frigeri e os demais 5% eram destinados a cobrir despesas gerais para manutenção do grupo criminoso, como combustível, celulares e chips. 
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