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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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ESQUEMA NA AL

Delator de esquema de R$ 10 milhões recebe autorização para viajar por "todos os Estados brasileiros"

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Delator de esquema de R$ 10 milhões recebe autorização para viajar por
A magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, autorizou que o delator premiado na Operação Ventríloquo, Júlio Cesar Domingues Rodrigues, faça viagens a todos os Estados brasileiros. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (17).
 
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As viagens estão autorizadas “desde que previamente comunicado ao juízo a data de saída e de retorno, vedada sua saída para o exterior”. Júlio César é réu confesso do suposto esquema. Como parte de seu acordo de colaboração premiada, ele se comprometeu com o Ministério Público Estadual (MPE) a devolver R$ 340 mil aos cofres do Estado.
 
Na Operação Ventríloquo, de acordo com o Ministério Público, no período compreendido entre os anos de 2013 e 2014, em Cuiabá, os parlamentares Romoaldo Junior e Mauro Savi em parceria com o ex-deputado, José Geraldo Riva e os demais acusados Francisvaldo Mendes Pacheco, Julio Cesar Domingues Rodrigues, Anderson Flavio de Godoi, Luiz Marcio Bastos Pommot e Joaquim Fábio Mielli Camargo, com a colaboração de outras pessoas ainda não identificadas, constituíram organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de saquear os cofres públicos, notadamente os recursos públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso apropriando-se ilicitamente de seus recursos em proveito próprio. 

Consta da ação que a organização criminosa, inclusive com clara divisão de papéis, no período compreendido entre fevereiro e abril de 2014, subtraiu dos cofres da Assembléia Legislativa cerca de R$ 9.480.547,69, em proveito próprio e alheio (peculato-furto), valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros. 

No caso, foi requerida a condenação dos denunciados ao pagamento de indenização pelos prejuízos materiais sofridos pelo erário, que importam no valor de R$9.480.547,69 (nove milhões, quatrocentos e oitenta mil e quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos), além da condenação pelos danos morais coletivos sofridos pelo Estado de Mato Grosso e seus concidadãos, os quais foram indelevelmente atingidos em sua dignidade pelos atos criminosos perpetrados pelos ora denunciados, fixando-a no valor de R$10.000.000,00, cujo valor deverá ser investido em prol das áreas de saúde e educação. 
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