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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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DECISÃO

Cliente receberá R$ 15 mil de indenização por comprar caminhonete defeituosa

Foto: Reprodução/ Ilustração

Cliente receberá R$ 15 mil de indenização por comprar caminhonete defeituosa
O magistrado Luis Otávio Pereira Marques, da Terceira Vara Civil de Cuiabá, condenou no dia 11 de julho as empresas Citável Distribuidora de Veículos e Ford Motor Company Brasil LTDA ao pagamento de R$ 15 mil, por danos morais, em conseqüência de defeitos presentes em um veículo modelo Ford Ranger.
 
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R.C.A. adquiriu o bem móvel no dia 7 de junho de 2013 em uma revendedora de carros. Porém, antes de formalizar o negócio, o veículo foi levado a Citável para que fosse realizada uma revisão a fim de atestar que o bem estava em perfeitas condições, o que, de fato, foi atestado.
 
Ocorre, porém, que o veículo começou a apresentar problemas logo após a sua aquisição. Conforme os autos, R.C.A. afirma que “durante todo esse período sofreu uma séries situações constrangedoras e traumáticas, sem mencionar as intermináveis idas a empresa requerida para solucionar a problemática, especialmente até que fosse realizada a troca do cambio do veículo, o que resultou em danos de ordem moral e material”.

Inicialmente foi requerido o pagamento da quantia de R$ 6.601,29 a título de dano material e R$ 100.000,00 a título de dano moral. 
 
Nas defesas, a requerida Ford Motor Company Brasil Ltda. alegou que em momento algum permaneceu inerte, pois sempre que acionada submeteu o veículo à vistoria técnica.
 
A Citavel Distribuidora de Veículo Ltda. afirmou que quando o veículo foi lhe encaminhado procedeu com o reparo necessário dentro do prazo de 30 dias.
 
O magistrado, porém, descartou os argumentos das defesas. “É indubitável que os vários e reiterados vícios existentes no veículo adquirido pelo autor, aliada a deficitária prestação de serviço de conserto no automóvel, ocasionou frustação da expectativa de utilização do veículo, além de estresse provocado pela situação vivenciada, pois o autor ficou por muito tempo “mendigando” para que resolvessem o problema do veículo, o que certamente lhe causou desconforto, chateação e aflição, isso por culpa das requeridas”, esclareceu.
 
As empresas foram condenadas, conjuntamente, ao pagamento de dano material na ordem de R$ 975,69 e dano moral na ordem de R$ 15.000,00.
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