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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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DANOS MORAIS

Contratações de seguro levam MPE a ingressar com ação contra filial das “Casas Bahia”

Foto: Reprodução

Contratações de seguro levam MPE a ingressar com ação contra filial das “Casas Bahia”
O promotor de Justiça Douglas Lingiardi Strachicini, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres, do Ministério Público Estadual, ingressou com ação civil pública com pedido liminar contra a filial das Casas Bahia de Cáceres para que suspenda imediatamente a prática de embutir seguros, produtos ou serviços nas compras realizadas pelos consumidores, salvo quando previamente autorizado pelo consumidor. Diante dos danos já causados, o MPE requereu ainda o pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil a título de danos morais coletivos.

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A prática comercial conhecida como “embutec” ocorre quando o consumidor adquire determinada mercadoria e a contratação de seguros – de vida, odontológico, garantia estendida, dentre outros – é feita pelo consumidor sem ao menos ser comunicado. Conforme o MPE, a ação se fez necessária diante da omissão da loja em não cumprir uma série de dispositivos legais e regulamentos que asseguram os direitos e segurança dos consumidores.

A denúncia de prática abusiva chegou ao conhecimento do órgão ministerial após ofício encaminhado pelo Procon Municipal de Cáceres. Diligência realizada pelo Ministério Público na filial constatou que não há nenhum material impresso relativo a contratação de seguro “proteção financeira” disponível para consulta antes da compra. A empresa não aceitou a proposta de ajustamento de conduta para sanar a situação.

Na ação, o promotor Strachicini relata que há muito tempo a prática vem gerando desfalque de ordem patrimonial e abalo moral aos consumidores. “Por diversas ocasiões, o Ministério Público tentou buscar uma solução extrajudicial ao problema, contudo a filial simplesmente se recusou a resolve, de forma efetiva”, pontuou o promotor.

Ele ainda acrescentou que a ausência de sanção fomenta a conduta ilícita e “não é aceitável que uma empresa, especialmente com a dimensão nacional da requerida, que possui milhares de consumidores, seja beneficiada financeiramente pela contratação pelo consumidor de produto ou serviço não desejado ou escolhido, sem qualquer espécie de punição de caráter patrimonial, que tem o objetivo de inibir novas práticas abusivas”.
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