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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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DECISÃO

Justiça mantém demissão de grávida que fraudou sistema do frigorífico JBS

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça mantém demissão de grávida que fraudou sistema do frigorífico JBS

Uma vendedora interna do frigorífico JBS foi demitida por justa causa, mesmo estando grávida, após cometer falta grave, fraudando o sistema da Companhia para aumentar suas comissões. A decisão da empresa foi mantida pela Justiça do Trabalho em primeira e em segunda instância.

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Conforme os autos, ela foi admitida em dezembro de 2015 para exercer a função de vendedora, realizando suas atividades via e-mail ou por telefone, adquirindo, em razão da gravidez, a estabilidade provisória, da concepção até 5 meses após o parto.

A proteção constitucional da estabilidade, entretanto, não desobriga a empregada de cumprir todas as obrigações contratuais, sendo possível, em caso de desrespeito grave, a dispensa por justa causa.

Com a desculpa de treinar os procedimentos de acesso ao sistema, ela obteve as senhas de uma colega, analista financeira. Do seu computador, ela alterou diversos pedidos realizados pela analista financeira, registrando-os em seu nome para receber as comissões por aquelas vendas.

A suspeita foi confirmada após o setor de Tecnologia da Informação (TI) da JBS confirmar que a fraude provinha do computador da trabalhadora grávida. Questionada, ela negou em um primeiro momento, mas depois acabou por confessar as alterações com o intuito de receber valores que não lhe pertenciam.

O pedido de conversão da dispensa por justa causa em dispensa sem justo motivo foi negado na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que teve a decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT). A 2ª Turma do Tribunal confirmou que a falta grave cometida configurava justa causa para perda da estabilidade.

Segundo os magistrados da 2ª Turma, o argumento de que não teve direito a se defender da acusação foi derrubado, já que a empresa comprovou o acontecido, demonstrando o passo a passo da investigação até a demissão da trabalhadora por justa causa.

A relatora do processo no Tribunal, Desembargadora Eliney Veloso, ressaltou caber ao empregador dirigir a prestação de serviços, bem como controlar e disciplinar a ordem dos trabalhos, possuindo a faculdade de aplicar penalidades aos empregados que descumpram as obrigações do contrato de trabalho, observando, é claro, a legislação, a razoabilidade e a proporcionalidade da pena em relação à falta praticada.

Acompanhando o voto da relatora, a 2ª Turma concluiu que, de fato, a obreira infringiu as normas de conduta impostas aos empregados da Companhia, fraudando o sistema para obter benefícios próprios em detrimento de outros colegas que, assim como ela, eram vendedores internos. “Como se vê, o cabedal probatório é inequívoco acerca da conduta irregular perpetrada pela Autora, justificando, dessa forma, o seu despedimento de forma motivada, nos moldes do art. 482, alínea "a", da CLT”, concluiu a desembargadora."

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