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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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TRÊS IRMÃOS

Juíza autoriza contratos sem certidão negativa entre construtora em recuperação e Estado

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza autoriza contratos sem certidão negativa entre construtora em recuperação e Estado
A magistrada Anglizey Solivan de Oliveira, da Primeira Vara Cível de Falências, Recuperação Judicial e Cartas Precatórias, autorizou que a Construtora Três Irmãos, em processo de recuperação por dívidas de R$ 70 milhões, firme contratos de licitações públicas.
 
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Conforme os autos, foi autorizado que a Três Irmãos firme contratos com entes públicos e receba os pagamentos pelos serviços regularmente executados, sem a apresentação da Certidão Negativa de Débito Tributário e Certidão Negativa de Distribuição de Recuperação Judicial.
 
De acordo com as recuperandas, seus principais clientes são órgãos públicos, uma vez que atuam no ramo de construção civil, especificamente em construções pesadas de rodovias, sendo que todas as contratações com o setor público ocorrem após procedimento licitatório, e todos os editais dos certames exigem que as empresas interessadas apresentem certidões negativas de débito tributário de distribuição de recuperação judicial; certidões estas também exigidas para fins de formalização e manutenção dos contratos.
 
Segundo o processo de Recuperação Judicial, a Três Irmãos, junto com a Valor Engenharia Ltda (também juntada nos autos) são propriedade dos empresários Carlos Eduardo Avalone e Marcelo Avalone. 

O ex-deputado Carlos Avalone Júnior também era sócio da empresa, mas se desvinculou da empreiteira em 1997, logo após atender o convite do então governador Dante de Oliveira (PSDB) e ingressar na política partidária.
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