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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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DANOS MORAIS

Juiz condena Fiat e Domani por comercializar veículo defeituoso

Foto: Reprodução

Juiz condena Fiat e Domani por comercializar veículo defeituoso
O magistrado Luis Otávio Pereira Marques, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, condenou as empresas Fiat Automóveis S.A. e Domani Distribuidora de Veículos LTDA em R$ 8 mil pela comercialização de um veículo Palio Fire Economy defeituoso.

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O valor será pago como forma de indenização, por danos morais, a Benedito Sebastião de Barros. Conforme os autos, em menos de 30 dias da aquisição, o veículo começou a apresentar uma série de defeitos, dentre eles, barulho nos retrovisores, porta luva abrindo sozinho, porta traseira com dificuldades para fechar, guarnição da porta traseira soltando, capo com dificuldade para abrir.
 
O carro foi encaminhado à concessionária para reparos. Após sete idas a Domani, Benedito solicitou a troca do veículo por outro em perfeitas condições de uso. O pedido, porém, foi que foi negado.
 
Em sua defesa, a concessionária alegou que em todas as ocasiões em que o veículo do autor deu entrada para revisões, análise e eventuais reparos solicitados, a concessionária autorizada prontamente efetuou os procedimentos necessários, dentro do prazo legal.
 
Em sua decisão Luis Otávio Pereira Marques considerou como desnecessário a troca do veículo, visto que, segundo perícia, as revisões foram suficientes para sanar os problemas. As empresas, porém, foram condenadas em R$ 8 mil por danos morais.
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