Olhar Jurídico

Terça-feira, 23 de abril de 2024

Notícias | Civil

DECISÃO

City Lar e Shopping Goiabeiras são condenados por acusar homem de furto e mantê-lo em cárcere

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

City Lar e Shopping Goiabeiras são condenados por acusar homem de furto e mantê-lo em cárcere
A magistrada Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da Décima Vara Cível de Cuiabá, condenou a loja City Lar Prime e o Goiabeiras Shopping ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, por acusar um homem por crime de furto e mantê-lo em cárcere privado.

Leia mais:
Construção de “templo” de 4 mil m² da Igreja Universal é investigada


Conforme os autos, Vinícios Luan Correa de Almeida trabalhava como vendedor na loja Dataplus, localizada no interior do Shopping Goiabeiras. No dia 11 de julho de 2013, durante horário de trabalho, foi até a praça de alimentação e ao voltar, passando na City lar Prime, foi acompanhado por duas pessoas da loja, que comentavam sobre um furto ocorrido.

Em seguida, seguranças da loja acusaram Vinícios Correa do crime. Conforme os autos, a vítima foi constrangida seguidamente. Os seguranças do Shopping chegaram a montar guarda em frente à loja onde Vinícios trabalhava, até o fim de seu expediente.

Em sua defesa, a City Lar afirmou que houve o crime na loja, e seguranças acompanharam o feito. Porém, segundo a parte requerida, os funcionários não foram orientados a procurarem o suposto assaltante.

A empresa Tecnoguarda Vigilância e Transporte de Valores, que presta serviço ao Goiabeiras Shopping,  afirmou na peça de defesa que apenas cumpriu sua missão habitual, restringindo a ação “unicamente em auxiliar e manter a ordem”.

O Goiabeiras Shopping afirmou que a simples abordagem de cliente não é um ato ilícito.

O magistrado desconsiderou os argumentos de defesa. “O fato do autor ter sido seguido até o seu local de trabalho e de ser apontado como possível suspeito de furto, inclusive sendo feito o reconhecimento naquele local, propiciando que outras pessoas que ali estavam pudessem perceber o que estava acontecendo, com certeza lhe causou humilhação e dor, fazendo jus a uma indenização por danos morais”, afirmou o juiz.

Além do pagamento de R$ 5 mil, a loja e o shopping terão que proceder ao pagamento integral da custas processuais. 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet