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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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IMPROBIDADE

Funcionários do Detran são condenados por falsificações em licenciamentos de veículos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Funcionários do Detran são condenados por falsificações em licenciamentos de veículos
O magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou 4 estagiários do Detran por improbidade administrativa. Foram condenados Douglas da Silva Machado, Fabrício de Almeida Cavalcante Filho, Fabrício Xavier Borges e Leandro Muller.
 
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Os réus burlaram o sistema de informação da autarquia para inserir dados falsos, obtendo liberação do pagamento de taxa de licenciamento de veículos. O gerente de atendimento Paulo Cesar Lira, acusado de facilitar o acesso dos demais requeridos ao seu computador, foi inocentado por falta de provas.
 
Conforme os estagiários, nos dias 19, 25 e 26 de abril de 2005, aproveitando-se da condição de estagiários, substituíram o ano de 2004 por 2005, induzindo, dessa forma, o sistema a considerar a regularidade do licenciamento e permitindo a emissão de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, com licenciamento e seguro obrigatório recolhidos.
 
Conforme o magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior, “[...] há de se concluir os réus agiram em conluio, em razão da facilidade de acesso ao sistema, violando os princípios da administração pública, em especial, da legalidade e da moralidade”.
 
Por sua vez, como a fraude foi descoberta e os tributos pagos, não houve prejuízo ao erário. Porém, segundo o juiz, “[...] os réus violaram o dever de honestidade e lealdade a Autarquia, visto que se valeram da confiança atribuída a eles”.
 
Paulo César Lira foi o único absolvido pela prática de ato de improbidade administrativa.

Douglas da Silva Machado, Fabrício de Almeida Cavalcante, Fabrício Xavier Borges e Leandro Muller foram condenados à perda da função pública, proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,m suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos; e pagamento de multa civil no patamar de 5 vezes a remuneração percebida, à época, pelo exercício dos respectivos cargos de estagiário junto ao Detran.
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